Assinale a alternativa INCORRETA. Os objetivos dos consórci...
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Letra (c)
Existe a dispensa prevista no art. 2.º, §1.º,
inc. III, da Lei nº 11.107/2005. Esse dispositivo prevê que o consórcio
público celebrado entre a União, Estados-membros, Distrito Federal e
Municípios para a realização de objetivos de interesse comum poderá,
para o cumprimento desses objetivos, ser contratado pela Administração
Direta ou Indireta, dos entes da Federação consorciados, “dispensada” a
licitação.
L11107
Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1o Para
o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratado
pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada
a licitação.
Huh....me engana que eu gosto!
Isso aí não é caso de licitação inexigível nem aqui, nem na China.
GABARITO C
Quando fala de INEXIGÍVEL ele quis afirmar na questão que se daria por inexigibilidade de licitação?
nao é delegar concessao?
Logo no início do enunciado, a questão pede a alternativa INCORRETA.
Alternativa A: Em conformidade com o artigo 2º, §1º, inciso I, da Lei nº 11.107/05.
Alternativa B: Em conformidade com o artigo 2º, §1º, inciso II, da Lei nº 11.107/05.
Alternativa C: Está errada, pois a licitação é DISPENSADA, nos termos do artigo artigo 2º, §1º, inciso III, da Lei nº 11.107/05.
Alternativa D: Em conformidade com o artigo 2º, §2º, da Lei nº 11.107/05.
Alternativa E: Em conformidade com o artigo 2º, §3º, da Lei nº 11.107/05.
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