A disciplina estabelecida na Constituição do Estado d...
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As sociedades de economia mista são regidas pela lei civil (Lei das S/A – Lei federal nº 6.404, de 15/12/1976) e pela legislação do ente federado que as instituiu. Sua criação e extinção dependem de autorização legislativa específica.
Alternativa A - INCORRETA: a Administração Pública indireta é formada apenas por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresarial;
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
II - as seguintes entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
Alterantirva B - CORRETA: a constituição e a extinção de sociedades de economia mista devem ser autorizadas em lei;
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
§ 1º Depende de lei específica:
II - a autorização para:
a) constituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
Alternativa C - INCORRETA: a Administração Pública indireta é formada apenas por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica;
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
II - as seguintes entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
Alternativa D - INCORRETA: somente a constituição de subsidiárias de sociedades de economia mista deve ser autorizada em lei, não a sua extinção;
Alternativa E - INCORRETA: somente a constituição de sociedades de economia mista deve ser autorizada em lei, não a sua extinção.
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
§ 1º Depende de lei específica:
II - a autorização para:
c) transformação, fusão, cisão, extinção, dissolução, transferência do controle e privatização de qualquer das entidades mencionadas nas alíneas anteriores.
CESC
§ 1 Depende de lei específica:
I - a criação de autarquia;
II - a autorização para:
a) constituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
b) instituição de fundação pública;
c) transformação, fusão, cisão, extinção, dissolução, transferência do controle e privatização de qualquer das entidades mencionadas nas alíneas anteriores.
Art. 13. A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
I - os órgãos da administração direta;
II - as seguintes entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
§ 1º Depende de lei específica:
I - a criação de autarquia;
II - a autorização para:
a) constituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
b) instituição de fundação pública;
c) transformação, fusão, cisão, extinção, dissolução, transferência do controle e privatização de qualquer das entidades mencionadas nas alíneas anteriores.
Vamos analisar as alternativas à luz da Constituição do Estado de Santa Catarina sobre a administração pública estadual:
A) a Administração Pública indireta é formada apenas por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresarial;
- Incorreta. A administração pública indireta é formada por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, algumas das quais possuem personalidade jurídica de direito público.
B) a constituição e a extinção de sociedades de economia mista devem ser autorizadas em lei;
- Correta. Conforme o art. 13, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, a constituição e a extinção de sociedades de economia mista dependem de autorização em lei específica.
C) a Administração Pública indireta é formada apenas por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica;
- Incorreta. Além das autarquias (que possuem personalidade jurídica de direito público), a administração indireta inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, que podem ter personalidade jurídica de direito privado.
D) somente a constituição de subsidiárias de sociedades de economia mista deve ser autorizada em lei, não a sua extinção;
- Incorreta. Tanto a constituição quanto a extinção de subsidiárias de sociedades de economia mista precisam ser autorizadas por lei específica.
E) somente a constituição de sociedades de economia mista deve ser autorizada em lei, não a sua extinção;
- Incorreta. A extinção de sociedades de economia mista também requer autorização em lei específica, conforme o art. 13, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Gabarito: B
Resumo para Memorização:
- Administração Pública indireta: Inclui autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
- Autorização legal: Constituição e extinção de sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem ser autorizadas por lei específica.
- Personalidade jurídica: Administração pública indireta pode ter personalidade jurídica de direito público ou privado, dependendo da entidade.
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