Nos termos das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, o “...
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Resposta Letra D
Art. 133. (...)
§ 7 O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
GABARITO: LETRA D
Prazos de conclusão:
Sindicância = 30 dias + 30 dias.
Processo administrativo disciplinar(PAD) = 60 dias + 60 dias.
Rito sumário = 30 dias + 15 dias.
FONTE: Prof: Gustavo Scatolino, Gran Cursos.
Sindicancia = 30 + 30
Pad Sumario = 30 + 15
PAd Ordinario = 60 + 60
Artugo 133 - § 7 O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
GABARITO D
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