O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Le...

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Ano: 2019 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2019 - UFRN - Estatístico |
Q2045072 Direito Administrativo
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) prevê a possibilidade de afastamento preventivo do cargo no decorrer do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. À luz do que estabelece a sobredita lei, o servidor poderá ser afastado do exercício do cargo pelo prazo de até sessenta dias, 
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AFASTAMENTO PREVENTIVO - ATÉ 60 DIAS + PRORROGÁVEIS POR MAIS 60 - SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO;

SUSPENSÃO - ATÉ 90 DIAS - COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

[GABARITO: LETRA D]

Do Afastamento Preventivo

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

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