Conforme a Lei Orgânica do Município de Campo Grande (MS), a...
Conforme a Lei Orgânica do Município de Campo Grande (MS), a participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais:
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- Lei Orgânica do Município de Campo Grande (MS)
Art. 7° Parágrafo único. É assegurado ao Município participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais de seu território
É importante salientar que a CF em seu artigo 20 Inciso 1° com modificacao atraves da EC 102/2019
assim diz:
É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ( O TEXTO RETIRA O ORGAO DA ADMINISTRACAO DIRETA DA UNIAO) da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (...) "
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