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Q2397621 Direito Constitucional
A Constituição Federal da República do Brasil define as normas para alistamento eleitoral e os critérios de elegibilidade para os cidadãos brasileiros. Assinale a única alternativa que apresenta uma hipótese de alistamento eleitoral obrigatória:
Alternativas

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Vamos analisar o tema abordado na questão, que se refere aos Direitos Políticos, especificamente ao alistamento eleitoral obrigatório. A Constituição Federal do Brasil estabelece as normas para o alistamento eleitoral e os critérios de elegibilidade, e é isso que a questão está nos pedindo para identificar.

Para resolver a questão, precisamos consultar a Constituição Federal de 1988, mais precisamente o art. 14, § 1º, que regula o alistamento eleitoral. De acordo com esse dispositivo:

  • O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 anos, salvo exceções previstas.
  • O alistamento é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Com base nessa norma, podemos agora avaliar cada uma das alternativas:

Alternativa A: Cidadão(ã) em situação de vulnerabilidade social com dezoito anos de idade completos.
Esta é a alternativa correta. A Constituição determina que o alistamento é obrigatório para cidadãos com 18 anos, independentemente de sua situação social.

Alternativa B: Cidadão(ã) com dezesseis anos de idade completos.
Esta alternativa está incorreta porque, apesar de poderem se alistar, o alistamento para cidadãos de 16 anos é facultativo, e não obrigatório.

Alternativa C: Cidadão(ã) analfabeto(a) com quarenta anos de idade completos.
Esta alternativa está incorreta. O alistamento para analfabetos é facultativo em qualquer idade, portanto, não é obrigatório.

Alternativa D: Cidadão(ã) com setenta e um anos de idade completos.
Esta alternativa está incorreta. Para pessoas com mais de 70 anos, o alistamento e o voto são facultativos.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa A, pois ela se alinha com as disposições constitucionais sobre o alistamento eleitoral obrigatório.

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Alistamento eleitoral obrigatório

A) 18 anos

Alistamento eleitoral facultativo

A) + 16 e - 18 anos

B) analfabetos

C) + 70 anos

Alistamento e voto proibidos

A) estrangeiros

B) conscritos

Enfim democracia é isso...mesmo em situação de vulnerabilidade social se é maior de 18 tem que votar.. não há um opção... a não ser que seja analfabeto, neste caso o voto é opcional.

GAB-A

Cidadão(ã) em situação de vulnerabilidade social com dezoito anos de idade completos.

Se o plano não funciona, mude o plano, não a meta.

sobre a questão do analfabetismo, a pessoa declara que é analfabeta? como sabem que a pessoa é realmente é?

Dir. Políticos Positivos - instrumentos de participação direta:

 Soberania Popular - exercida pelo sufrágio universal, e voto secreto e direto - é “PRI”:

  • Sufrágio - direito de votar e ser votado;

⠀⠀⠀⠀⠀↳ alistabilidade (voto “SEDIULPE”) x elegibilidade (nacionalidade, obrig. políticas, alistamento e domicílio eleitoral, filiação partidária e idade - “telefone constitucional: 3530-2118”)

  • Plebiscito: consulta Prévia ao cidadão interes. em tema administrativo/legislativo (ao CN);
  • Referendo: consulta realizada posterioR à edição do ato, para ratificar ou rejeitá-lo (ao CN);
  • Inic. Popular: PL à CD → mín. 1% → mín. 5% dos E → ñ menos 0,3% dos eleitores;

"Telefone constitucional": 3530-2118

  • 35: PR, Vice, Senador*;
  • 30: só Governador*;
  • 21: Deputados*, Prefeito* e juiz de paz;
  • 18: só Vereador*.

⠀⠀⠀⠀⠀*Sist. Majoritário: PR, Senador, Governador e Prefeito;

⠀⠀⠀⠀⠀*Sist. Proporcional: Deputado e Vereador.

⠀⠀

Dir. Políticos Negativos - inelegibilidade: é a falta de capacidade eleitoral passiva.

↳ inelegib. absoluta ➜ inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos;

↳ inelegib. relativa ➜ PR, Gov. e Pref. p/ outro cargo: afastar 6 meses antes;

↳ inelegib.* reflexa**  cônjuge*** e parentes consang./afins, até 2ºg ou adoção, de Chefe do Executivo

*O mandato eletivo pode ser impugnado ante à Jus. Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder $$$, corrupção ou fraude;

**abrange cunhado (a), e uniões homoafetivas (RE 171061/STF);

***separar NÃO afasta inelegibilidade (morte sim).

⠀

↳ VOTO & ALISTAMENTO

  • OBRIGATÓRIO: +18 e -70
  • FACULTATIVO: +16 e -18 / +70 / analfabetos
  • PROBIDO (ineleg. absoluta): estrangeiros e conscritos

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