Segundo o Código Civil a capacidade plena é adquirida pela ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: AOCP Órgão: FESF-SUS Prova: AOCP - 2010 - FESF-SUS - Advogado - azul |
Q544229 Direito Civil
Segundo o Código Civil a capacidade plena é adquirida pela emancipação. A respeito deste tema podemos afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: A questão aborda a capacidade civil plena e a emancipação segundo o Código Civil Brasileiro. A emancipação é um instrumento legal que concede capacidade civil plena a menor de 18 anos, permitindo-lhe praticar todos os atos da vida civil sem a necessidade de assistência ou representação.

Legislação Aplicável: O tema está previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 5º e 6º, que tratam da capacidade civil, e no artigo 9º e seguintes, que tratam da emancipação.

Explicação do Tema Central: A emancipação, ao antecipar a capacidade plena, permite que o menor de idade pratique atos da vida civil sem o auxílio dos pais ou responsáveis. Existem várias formas de emancipação, como a emancipação voluntária, a emancipação judicial e a emancipação legal.

Exemplo Prático: Imagine um jovem de 16 anos que concluiu um curso técnico e recebeu uma proposta de trabalho no exterior. Para assinar o contrato de trabalho e viajar sozinho, ele poderia ser emancipado pelos pais por meio de escritura pública, adquirindo assim a capacidade plena para tomar decisões legais por conta própria.

Alternativa Correta: B - Da emancipação surgem importantes efeitos patrimoniais, podendo interferir, inclusive, na obrigação de prestar alimentos.

Justificativa: A emancipação concede ao menor capacidade plena, permitindo-lhe, por exemplo, gerir seu patrimônio e assumir obrigações, como a prestação de alimentos. Isso está em conformidade com o artigo 5º do Código Civil, que trata da capacidade civil e suas exceções.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação é incorreta porque a emancipação voluntária não depende de homologação judicial, apenas de escritura pública com o consentimento dos pais ou responsável legal.

C - A emancipação legal por exercício de emprego ou função pública não inclui cargos comissionados, mas sim aqueles que exigem relação de emprego formal, conforme previsto no Código Civil.

D - A emancipação por concessão de um só genitor pode ocorrer em situações além da morte do outro, como em casos de ausência ou incapacidade legal do outro genitor.

E - A emancipação não altera a imputabilidade penal, que é definida pelo Código Penal e ocorre a partir dos 18 anos de idade.

Lembre-se de que questões de concurso podem conter pegadinhas sutis, como suposições que não são inteiramente verdadeiras ou que ignoram exceções legais. Para evitar erros, é importante ler cuidadosamente cada alternativa e conhecer a legislação aplicável.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

TJ-RS - Apelação Cível AC 70054726401 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 04/06/2013

Ementa: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA EMANCIPADA, QUE TRABALHA E ESTUDA NO EXTERIOR. PROVA.

 

1. Os alimentos decorrentes do dever de sustento, que é inerente ao poder familiar, cessam quando os filhos atingem a maioridade civil, mas persiste a relação parental, que pode justificar a permanência do encargo alimentar.

 

2. É totalmente descabida a pretensão da Defensoria Pública de receber pagamento de honorários advocatícios por exercer a função de curadoria especial, pois essa função é própria das suas atribuições institucionais.

 

3. Para que permaneça o encargo alimentar do genitor em relação à filha maior, é imprescindível a prova cabal da necessidade, o que não se verifica nos autos, pois ela além de seremancipada, reside em Portugal, faz trabalhos como modelo e estuda teatro, havendo provas inclusive de que possui uma loja na cidade de Cruz Alta, tanto que foi condenada na Justiça do Trabalho a indenizar uma funcionária.

 

4. Correta a sentença ao determinar o término da obrigação alimentar, quando a alimentada não comprovou sua necessidade em continuar recebendo a verba alimentar. Recurso desprovido.

 

(Apelação Cível Nº 70054726401, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/05/2013)

Gostaria de saber se uma pessa emancipada legalmente por casamento, vier a ter filho antes de atingir a maioriadade e logo ocorrer uma superação, se o pai nao prestar alimentos ele poderá ser preso?

A alternativa não reflete o entendimento da jurisprudência: 

 

A maioridade civil do filho não consubstancia, por si só, causa apta a ensejar a alforria do genitor da obrigação de destinar-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para a subsistência do filho menor, para a obrigação alimentícia decorrente do vínculo de parentesco (CC, art. 1.694), que, a seu turno, está plasmada na necessidade de o alimentando contar com a concorrência do alimentante para o custeio das despesas inerentes à sua subsistência em subserviência ao princípio da solidariedade que enlaça os alcançados por vínculo consanguíneo. (TJDFT, Acórdão n.1066458, 20100710299029APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/12/2017, Publicado no DJE: 14/12/2017. Pág.: 109-122)

 

O STJ já proclamou que o advento da maioridade extingue o poder familiar, mas não revoga, automaticamente, o dever de prestar alimentos, que passam a ser devidos por efeito da relação de parentesco. É dizer, portanto, que o advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. REsp 1.312.706-AL, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/2/2013 (Info 518).

GABARITO: LETRA B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo