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A) Boa-fé, Eticidade e Operabilidade.
Os princípios norteadores do atual Código Civil Brasileiro são a Eticidade, Socialidade e operabilidade.
Incorreta letra “A”.
B) Socialidade, Legalidade e Operabilidade.
Os princípios norteadores do atual Código Civil Brasileiro são a Eticidade, Socialidade e operabilidade.
Incorreta letra “B”.
C) Socialidade, Eticidade e Operabilidade.
Os princípios norteadores do atual Código Civil Brasileiro são a Eticidade, Socialidade e operabilidade.
Correta letra “C”.
D) Eticidade, Legalidade e Morabilidade.
Os princípios norteadores do atual Código Civil Brasileiro são a Eticidade, Socialidade e operabilidade.
Incorreta letra “D”.
E) Efetividade, Adequação e Boa-fé.
Os princípios norteadores do atual Código Civil Brasileiro são a Eticidade, Socialidade e operabilidade.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.
Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
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Letra (c)
Princípios norteadores do Código Civil de 2002:
a. Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.
b. Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.
c. Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
O atual código civil foi estabelecido pela lei 10.406/2002 entrando em vigor após 1 ano de vacatio legis. Os regramentos básicos que sustentam a atual codificação são três: eticidade, socialidade e operabilidade.
O princípio da eticidade, reconhece os valores éticos em todo o direito privado. O princípio reconhece a boa fé objetiva que deve integrar a conclusão e execução dos contratos.
No que concerne ao princípio da socialidade, procura superar o caráter individualista e egoísta que imperava na codificação interior. Destaca-se a função social da propriedade e a função social dos contratos, onde o contrato deve ser, necessariamente, visualizado e interpretado conforme o contexto da sociedade.
Por fim, o princípio da operabilidade traz o sentido de efetividade. Percebe-se na atual codificação um sistema de janelas abertas ou sistema aberto permitindo constante integração e solução de novos problemas. Antes, na visão Kelsinana, havia um sistema fechado e estático de normas. A nova visão Releana trás três subsistemas: fatos, valores e normas. O sistema é aberto e dinâmico. Privilegia-se a idéia de interação, de visão unitária do sistema.
pra memorizar:
PRINCÍPIOS CC: SEO (SOCIALIDADE/ETICIDADE/OPERABILIDADE)
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Já fiz mais de umas umas 1.000 questões de Direito Civil e é a primeira vez que vejo isso. Sem contar que essa questão é de 10 anos atrás.
O primeiro princípio refere que todo instituto do direito civil deve ter uma preocupação do social. Já a eticidade é uma compreensão dos valores éticos que tem valor coletivo com conteúdo valorativo mínimo. Por fim, A concretude a operação do direito deve ser fácil e não complexo.
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