O pressuposto para o ressarcimento do dano gerado ao patrimô...
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o assunto tratado no item é IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e não responsabilidade civil do estado.
Fundamento para a questão:
Lei 8429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
No caso o colega confundiu. Para se falar em Responsabilidade civil do estado, o lesado é terceiro usuário ou não do serviço público.
Cuidado para não estudarem de forma equivocada... :-)
Bons estudos!!
art 5° ocorreu lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou terceiro, dar-se-á o integral ressacimento do dano.
tanto dolosa ou culposa... integral ressacimento do dano.
O examinador tentou confundir omissão/dolo com a efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público.
VEJA:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
Assim, temos que o ressarcimento ocorrerá em qualquer hipótese, no entanto, para haver o ressarcimento é preciso que seja comprovado o dano.
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