Acerca do conceito de Constituição, da interpretação das nor...
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O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF e pode servir como elemento de interpretação e argumentação. Contudo, cabe destacar que não poderá ser usado como paradigma comparativo em eventual ação de declaração de inconstitucionalidade. A doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional não tem força cogente. É uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir. Ele apresenta uma narrativa histórica, sobre a reunião em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático e traz as projeções para o futuro ao assegurar direitos. Incorreta a alternativa B.
O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204). Correta a alternativa C.
O princípio da unidade constitucional está relacionado à ideia de que as normas constitucionais devem ser vistas como um conjunto integrado e a “Constituição deve ser sempre interpretada na sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas" (LENZA, 2013, p. 159). Por sua vez, o princípio da máxima efetividade estabelece que o sentido da norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social. Incorreta a alternativa D.
José Afonso da Silva apresenta uma classificação das normas constitucionais baseada nos elementos constitucionais. De acordo com a distinção proposta, os dispositivos da Constituição podem ser agrupados em cinco grupos: elementos orgânicos (estrutura e organização do Estado); elementos sócio-ideológicos (questão social e poder de intervenção do Estado); elementos de estabilização constitucional (supremacia da constituição, poder de reforma, controle de constitucionalidade); elementos formais de aplicabilidade (aplicabilidade, promulgação, preâmbulo, disposições transitórias) e elementos limitativos (direitos e garantias individuais). Portanto, o ADCT configura exemplo de elemento formal de aplicabilidade da CF. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
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Como cláusulas pétreas explícitas, temos a federação, o voto secreto universale direto e os direitos fundamentais.
Como os direitos fundamentais tornam-secláusulas pétreas, hoje o termo lei deve abranger também Emenda Constitucional,que deve respeitar esses princípios. Na ADI 4277/DF (União homoafetiva), o STF considerou a autonomia da vontade como cláusula pétrea implícita: "O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea."
A EC não podedesrespeitar o direito adquirido fundado em uma norma constitucional,como a irredutibiidade de remueração. Essa limitação ao poder reformador da Constituição não está expresso no texto constitucional, mas o STF já decidiu a respeito.
No MS 24875/DF, ao decidir sobre a limitação ao teto remuneratório, a Suprema Corte afirmou expressamente: "Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas, que a Constituição imponha induvidosamente ao mais eminente dos poderes instituídos, qual seja o órgão de sua própria reforma.".
A)
Justamente o contrário, os princípios tem força normativa.
B)
O STF já pacificou entendimento que o preâmbulo não possui força normativa.
C)
Correto.
D)
1) Princípio da unidade da constituição
Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre norme e texto constitucional.
2) Princípio do efeito integrador
deve ser dada importância aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
3) Princípio da máxima efetividade/ da eficiência/ da interpretação efetiva
Busca-se a interpretação que ofereça maior grau de eficácia aos direitos fundamentais e constitucionais.
4) Princípio da justeza/ da conformidade funcional
O intérprete máximo da Constituição (STF) deverá estabelecer força normativa a ela; não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.
5) Princípio da concordância prática / da harmonização
Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir de forma harmônica, buscando-se evitar o total sacrifício de um princípio em relação a outro em choque.
6) Princípio da força normativa
Ao solucionar conflitos, deve ser conferida máxima efetividade às normas constitucionais.
7) Princípio da interpretação conforme a Constituição
Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a interpretação que mais se aproxima da Constituição. Havendo várias interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que não é contrária à Constituição. Ex: declaração de nulidade sem redução de texto.
• Uma lei não pode ser declarada inconstitucional quando puder ser interpretada em consonância com a Constituição.
8) Princípio da proporcionalidade/ razoabilidade
Equilíbrio na interpretação de todo o ordenamento jurídico.
E)
elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I . a (controle de constitucionalidade);
Fonte: Site LFG
O rol do art. 60 ,§4º, da Constituição Federal, não é taxativo, mas meramente exemplificativo, visto que o chamado "catálogo aberto" localizado no próprio art. 5º. §2 traz hipóteses de cláusulas imutáveis ao poder de Emenda, além das discriminadas no art. 5º, tais como: decorrentes de regime por ela adotados, tratados internacionais em que a república Federativa do Brasil seja parte.
Dentre as normas constitucionais que não podem ser objeto de supressão, encontram-se os direitos e garantias constitucionais assegurados aos cidadãos. O § 2°, do art. 5°, da Constituição Federal, estabelece que os direitos e garantias expressos no referido dispositivo não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.(CHIESA, 2003. p. 16)
Está estipulado no art.60. da Constituição Federal, em seu § 4º que não será objeto de deliberação a proposta de Emenda tendente a abolir: a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias fundamentais. A Cláusula Pétrea é uma previsão Constitucional que não poderá ser suprimida de forma alguma, nem mesmo por uma Emenda Constitucional. Ou seja, o Constituinte elegeu estas disposições como fundamentais à estrutura ontológica e teleológica do Estado. Desta forma, jamais poderão deixar de existir na Constituição.Entretanto, embora estas cláusulas não possam serem abolidas, sofrem regulamentações e alterações através de Emendas Constitucionais e Legislações Infra-Constitucionais.
Portanto, as cláusulas pétreas não podem sofrer alterações tendentes a aboli-las (art 60 §4, Constituição Federal), porém podem sofrer alterações que ampliem seus preceitos. Por exemplo: não se pode modificar a fim de dinimuir ou extinguir a separação dos poderes, porem a separação pode ser aumentada.
Para abolir cláusulas pétreas é necessário Poder Constituinte Originário , que é juridicamente ilimitado, ou seja é necessário a criação de nova Constituição.
http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1245&categoria=Constitucional
O princípio da máxima efetividade é apontado por Canotilho, para além dos 5 princípios de Konrad Hesse (unidade constitucional, concordância prática, correção funcional, eficácia integradora e força normativa). Significa que deve ser atribuído à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia possível. Está previsto no § 1º do art. 5º da Constituição Federal (aplicação imediata das normas de direito fundamentais).
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