A respeito de orçamento público, julgue o próximo item.Recur...
A respeito de orçamento público, julgue o próximo item.
Recursos públicos utilizados para a aquisição de equipamentos
destinados a escolas públicas são oriundos de fontes sem
vinculação direta com o orçamento.
Comentários
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CF88 – Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Segundo a Constituição a questão está ERRADA.
O problema é que qualquer ente público pode utilizar também fontes não vinculadas para a Educação. Por exemplo, a fonte 100, de recursos ordinários, pode ser utilizada também para a Educação.
Vamos ver a jurisprudência do CESPE ?
(CESPE – Analista de Gestão – Administração – TCE/PE – 2017) O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação. Gabarito definitivo: Certa O princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas: As exceções constitucionais são: Repartição constitucional dos impostos; Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Gabarito preliminar da CESPE: CERTA
Solicitação de anulação da questão por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.
O que eu estou na dúvida é se olhamos para essa questão pensando na exceção ao princípio da não vinculação de impostos o qual, de acordo com a Constituição Federal, permite, excepcionalmente, vincularmos a receita com o propósito de "destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino". Ou se simplesmente devemos pensar que é uma vinculação de receita para despesas de capital de modo geral - caso em que não caberia a vinculação de impostos.
Outra questao que o gaba irá sofrer alguma mudança dia 7.11 ( gabarito oficial da banca ). Aguardemos.
TEM QUE ANULARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR
PELO AMOREEEEEEEEEE
O correto é alterar o gabarito!
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