Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas ...
O titular de desenho industrial poderá requerer sigilo do pedido de registro pelo prazo de cento e oitenta dias contados do depósito. Após esse prazo, será processado o pedido.
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Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.
§ 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.
Poderá pedir sigilo por 180 dias, podendo suspender o sigilo em ate 90 dias
Seção III
Do Processo e do Exame do Pedido
Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.
§ 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.
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