Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dever de in...
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Letra (c)
O próprio diploma civil, em seu art. 948, dispõe: “Art.
948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras
reparações:
I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima,
seu funeral e o luto da família;
II – na prestação de alimentos às
pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável
da vida da vítima.”
entendi foi nada... a informação sobre funeral, alimentos, luto e etc até tinha.
Não entendi foi o comando da questão.
viajei
nossa deu um nó na cabeça essa, mas acertei kkk
A) A indenização pode ser reduzida equitativamente pelo juiz se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
R: art. 944, CC: Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
B) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade de sua conduta em confronto com a do autor do dano.
R: Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
C) A indenização, em caso de homicídio, exclui o dano moral.
R: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
D) A indenização em caso de homicídio e de lesão corporal é devida por aquele que tenha causado o dano no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência e imperícia.
R: Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
E) A prisão ilegal gera indenização consistente no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido.
R: Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
I - o cárcere privado;
II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
III - a prisão ilegal. (GABARITO)
O enunciado está querendo que seja marcada a incorreta, por isso a C é o gabarito, isso porque, a indenização, em caso de homicídio, NÃO exclui o dano moral. O colega Tiago já postou aqui o art. 948 do CC que demonstra claramente que o seu rol não é taxativo, mas exemplificativo, abarcando portanto o dano moral.
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