A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão públic...

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Q942037 Administração Financeira e Orçamentária

A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão pública, julgue o item a seguir.


Se determinado recurso ficar sem a despesa correspondente em decorrência de veto parcial ao projeto de lei orçamentária anual, será vedada a utilização do referido recurso ainda que na forma de fonte para a abertura de créditos adicionais.

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Questão sobre Créditos Adicionais (pense num assunto recorrente), mais especificamente, sobre as fontes para sua abertura.

As fontes para abertura de créditos adicionais estão previstas em várias normas. Vejamos:

Lei 4.320/64 (art. 43):
- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- os provenientes de excesso de arrecadação;
- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
- o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Constituição Federal (art. 166, § 8º):
- recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa. 
LRF 
- a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva.
A questão fez referência, de forma errada, a uma fonte de recursos prevista na CF/88.

Gabarito do professor: ERRADO.

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Segundo o art. 166 da CF/1988: § 8.º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


Resposta: ERRADA.

Gabarito: ERRADO

 

Art. 166,§ 8.º, CF:  Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

 

São fontes de abertura para créditos adicionais:

1. Superávit financeiro calcularo no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

2. Excesso de arrecadação.

3. Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.

4. Reserva de contingência.

5. Operações de crédito

6. Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente.

ERRADO

FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: SE ORAR

  • Superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
  • Excesso de arrecadação ---> do exercício corrente
  • Operações de crédito
  • Reserva de contingência.
  • Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.
  • Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente.

Recursos de veto, emenda ou rejeição que ficarem sem despesas poderão ser utilizados para a abertura de créditos adicionais.

ENUNCIADO - A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão pública, julgue o item a seguir.

Se determinado recurso ficar sem a despesa correspondente em decorrência de veto parcial ao projeto de lei orçamentária anual, será vedada a utilização do referido recurso ainda que na forma de fonte para a abertura de créditos adicionais.


Gabarito: ERRADO.

Para recursos sem despesas correspondentes não existe a mencionada vedação! É permitida a utilização do referido recurso mediante a abertura de créditos especiais ou suplementares.

Segundo o art. 166, §8º da CF:

§ 8.º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


FONTE: Grancursos. Prof. Manuel Piñon. 

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