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Q53271 Direito Processual do Trabalho
Quanto ao processo de execução trabalhista, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar detalhadamente a questão sobre execução trabalhista, destacando o gabarito correto e explicando cada uma das alternativas. O tema central aqui é a execução no processo trabalhista, que se refere ao cumprimento das decisões judiciais para garantir que o que foi decidido seja efetivamente realizado.

Primeiro, vamos entender a legislação aplicável. A execução trabalhista é regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial pelo artigo 876 e seguintes, além de ser complementada pelo Código de Processo Civil (CPC) nos termos do artigo 889 da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também emite jurisprudências que afetam a execução trabalhista.

**Alternativa E - Correta:**

A afirmação de que o TST tem admitido a penhora sobre renda mensal ou faturamento da empresa é correta. Em situações específicas, o TST permite que parte da renda mensal ou do faturamento de uma empresa seja penhorada para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. Isso é feito de maneira a não inviabilizar a atividade da empresa, aplicando-se o princípio da menor onerosidade ao devedor.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deve salários atrasados a seus empregados. O juiz pode determinar que uma porcentagem do faturamento mensal da empresa seja destinada a quitar essa dívida, desde que isso não comprometa sua operação.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

Alternativa A: Na execução trabalhista, a adjudicação ocorre após a arrematação, quando o exequente não opta por arrematar o bem por não haver lance superior ao valor da avaliação ou quando não há interessados na arrematação.

Alternativa B: A arrematação é a venda pública dos bens penhorados ao licitante que oferece o maior lance, e não a entrega direta ao exequente, que é o caso da adjudicação.

Alternativa C: A afirmação de que o bem hipotecado e o bem alienado fiduciariamente não podem ser penhorados está incorreta. Os bens gravados por hipoteca ou alienação fiduciária podem ser penhorados, mas a penhora deve respeitar o direito de preferência do credor hipotecário ou fiduciário.

Alternativa D: A afirmação de que não se admite mais de uma penhora sobre o mesmo bem é incorreta. É possível haver múltiplas penhoras sobre o mesmo bem, desde que respeitada a ordem de preferência dos credores.

Ao compreender essas nuances, torna-se mais fácil interpretar questões semelhantes em exames futuros. Lembre-se de sempre considerar a legislação e a jurisprudência vigente ao analisar as alternativas.

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Comentários

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A OJ nº 93 da SDI-2 do TST admite a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, mas limitada a determinado percentual e desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
Questão questionável, segundo Renato Saraiva "a nova sistemática adotada pelo CPC passou a estabelecer como meio expropriatório preferencial a adjudicação".Portanto a alternativa A está correta.
ALGUÉM SABE POR QUE A (A) ESTÁ ERRADA?

Quem souber, manda um recado pessoal por favor.
Valeu.
OI MARIANA NASCIMENTO, A ALTERNATIVA DE LETRA A) É FALSA, POIS NÃO SE TRATA DE UMA QUESTÃO DE PRECEDÊNCIA, A ADJUDICAÇÃO NÃO PREDEDE NECESSARIAMENTE À ARREMATAÇÃO, HÁ INCLUSIVE CASOS EM QUE ELA (ADJUDICAÇÃO) É PRETERIDA EM RELAÇÃO À ARREMATAÇÃO, VEJA O EXEMPLO DA PROVA (TRT 8R-2005-8ª REGIÃO (PA e AP) ALTERNATIVA CORRETA LETRA C), ONDE O JUIZ DEFERE O ÚLTIMO PEDIDO DE ARREMATAÇÃO, DE R$ 50.000,00, POIS O DE MAIOR VALOR; INCLUSIVE PREFERINDO À ADJUDICAÇÃO REQUERIDA PELA EXEQUENTE PELO VALOR DO MENOR LANCE R$ 40.000,00.
    A ADJUDICAÇÃO SÓ TEM PRECEDÊNCIA SOB A ARREMATAÇÃO QUANDO FOR REQUERIDA ANTES DA HASTA PÚBLICA, OCASIÃO EM QUE O EXEQUENTE ADJUDICARÁ O BEM PELO VALOR DA AVALIAÇÃO.  QUANDO O BEM VAI PARA A HASTA PÚBLICA, CASO O EXEQUENTE QUEIRA FICAR COM O BEM, DEVERÁ OFERECER O MAIOR LANCE, SENDO CONSIDERADO UM LICITANTE COMUM, POIS SE TRATA AGORA DE ARREMATAÇÃO E NÃO MAIS DE ADJUDICAÇÃO.
    EM TEMPO: OBSERVE-SE QUE NA PRÁTICA FORENSE A TEORIA É DIFERENTE, POIS EU JÁ CONSEGUI REFORMAR UMA SENTENÇA E AKJUDICAR O BEM 24 H 00 DEPOIS DA ARREMATAÇÃO E PELO VALOR DA ARREMATAÇÃO, INCLUSIVE PEDINDO REFORÇO DE PENHORA SOBRE O SALDO DEVEDOR, MAS PARA EFEITO DE CONCURSO, VALE O QUE ESTÁ ACIMA.
item b:

"A adjudicação é o ato processual de expropriação judicial através do qual o juiz, por sentença e atendendo o requerimento do credor, lhe faz a entrega do bem penhorado." (Direito Processual do Trabalho, José Cairo Júnior, p. 729)

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