Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de disposi...

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Q942043 Administração Financeira e Orçamentária

Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Um órgão público executa regularmente determinada despesa corrente, que foi fixada por obrigação legal por um período superior a dois exercícios. Assertiva: Nessa situação, essa despesa só poderá ser aumentada se a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do aumento for calculada e demonstrada, além de ser comprovada a origem dos recursos para o seu custeio.

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A despesa corrente executada pelo órgão, que foi fixada por obrigação legal por período superior a dois exercícios, trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos da LRF. Vejamos:

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

A LRF dispõe ainda (art. 17, §§ 1º e 2º) que os atos que criarem ou aumentarem Despesa Obrigatória de Caráter Continuado deverão ser instruídos com: 

- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
- demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;
- comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais;
- compensação dos efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 
Gabarito do professor: CERTO.

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LRF: Art. 17 (…) § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

Resposta: CERTA.

CORRETA

DOCC = DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO:

- SÃO DESPESAS CORRENTES.

- REGULAMENTADA POR LEI, ATO NORMATIVO OU MEDIDA PROVISÓRIA.

- DURAÇÃO: MAIS DE 02 EXERCÍCIOS FINANCEIROS.

REQUISITOS:

- ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO.

- COMPROVAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DA LDO.

- DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS (FONTE).

BONS ESTUDOS!!!

Gab: Certo

LRF (Lei Complementar n. 101/2000)

Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

        Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

        § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

 Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

 I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Observação: Errei essa questão no MPU porque lembrei do incisso II do artigo 16. Porém, o artigo 17 só remete ao inciso I do artigo 16 em relação à despesa obrigatória de caráter continuado. Bons Estudos!

 

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um órgão público executa regularmente determinada despesa corrente, que foi fixada por obrigação legal por um período superior a dois exercícios. 

Assertiva: Nessa situação, essa despesa só poderá ser aumentada se a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do aumento for calculada e demonstrada, além de ser comprovada a origem dos recursos para o seu custeio.


Gabarito: CERTO.

Embora a assertiva esteja incompleta, o CESPE costuma considerar uma assertiva incompleta como correta. De acordo com o artigo 17, §1º da LC 101/2000 (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):

Art. 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§1º - os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.


FONTE: Prof. Manuel Piñon, GranCursos.

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