Sobre o tema da advocacia pública, assinale a alternativa CO...
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A) INCORRETA - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a representação processual dos entes públicos independe de instrumento de mandato, desde que seus procuradores estejam investidos na condição de servidores públicos, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação ao cargo. (STJ - AgInt no REsp: 1888715 AM 2020/0200948-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 24/02/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/03/2021)
B) INCORRETA - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil EM TODAS AS SUAS FASES, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
C) CORRETA - A instituição de Procuradorias municipais depende da escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. É inconstitucional a interpretação de norma estadual que conduza à obrigatoriedade de implementação de Procuradorias municipais, eis que inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que vincule o poder legislativo municipal à criação de órgãos próprios de advocacia pública. É materialmente inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que estabeleça a possibilidade de contratação direta e genérica de serviços de representação judicial e extrajudicial, por ferir a regra constitucional de concurso público. (, rel. min. Luiz Fux, j. 09.04.2024, P, DJE de 25.04.2024).
D) INCORRETA - A Constituição de 1988 não estabeleceu norma acerca dos critérios direcionados à escolha da chefia das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, remetendo a disciplina da matéria ao Poder Constituinte decorrente, considerada a autonomia estadual e distrital, de sorte que não se aplicam, por simetria, os requisitos para a definição do cargo de Advogado-Geral da União. (, rel. min. Nunes Marques, j. 5-6-2023, P, DJE de 13-7-2023.)
E) INCORRETA - A expressão - Procuradores - contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. Assim, o teto remuneratório de Procuradores Municipais é o subsídio de Desembargador de TJ. STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932).
C
ADENDO
STF Info 1131 – 2024: É inconstitucional — por ofensa aos postulados da autonomia municipal (art. 30, I, CF/88) e do concurso público para provimento de cargos (art. 37, II, CF/88) — norma de Constituição estadual que obrigue a criação de Procuradorias nos municípios e permite a contratação, sem concurso público, de advogados para nelas atuarem.
- (inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que vincule o poder legislativo municipal à criação de órgãos próprios de advocacia pública. Quanto à segunda parte, houve inconstitucionalidade material, uma vez realizada a opção, está vinculada à incidência das regras constitucionais – concurso público).
STF Info 1127 – 2024: São inconstitucionais — por ofensa ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual (art. 132, caput, CF/88) — normas locais que preveem cargos e carreiras de advogado ou de procurador para viabilizar a criação ou a manutenção de órgãos de assessoramento jurídico no âmbito de autarquias e fundações estaduais. Esse entendimento não se aplica, dentre outros casos, na hipótese de instituição de procuradorias em universidades estaduais e de manutenção dos órgãos de consultoria jurídica já existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (art. 69 do ADCT).
- (princípio da autonomia universitária (art. 207 CF/88) (efeitos prospectivos: a partir de 24 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, ressalvados dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade todos os atos praticados pelos advogados (e/ou procuradores) das respectivas autarquias e fundações estaduais até o advento do termo ora assinado, a partir de quando: (i) devem ser considerados em extinção os cargos e as carreiras de advogado dessas autarquias e fundações; (ii) seus atuais ocupantes ficarão impedidos de exercer as funções relativas à representação judicial; e (iii) viabilizar-se-á que tais servidores exerçam, excepcionalmente, atribuições de consultoria jurídica).
- · Outras exceções: a) art. 69 do ADCT; b) poder legislativo + TC; c) Poder judiciário; d) Contratação de um advogado para uma causa especial
D -
É constitucional norma de Constituição estadual que restringe a escolha de seu procurador-geral aos integrantes da carreira da advocacia pública local.
Essa previsão está inserida na margem de conformação atribuída ao constituinte estadual no exercício de sua auto-organização. Isso porque, embora a Procuradoria-Geral do Estado seja vinculada ao Governador, não há dúvida de que se trata de verdadeira instituição de Estado.
A regra estabelecida no art. 131, § 1º, da CF/88 para a escolha do Advogado-Geral da União não é aplicável aos Estados-membros por simetria.
Tese de julgamento: Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.
STF. Plenário. ADI 3.056, Rel. Min. Nunes Marques, Relator p/ Acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25/09/2023 (Info 1109).
GAB.C
A) Advogado público, como o Procurador Municipal, exerce suas funções por atribuições do cargo e não precisa de procuração para atuar em nome do ente público, ao contrário do que ocorre com advogados privados.
D) O cargo de Procurador-Geral do Estado pode ser escolhido entre os membros da carreira, em respeito à autonomia da advocacia pública, sendo possível que a norma estadual determine a escolha dentro da carreira. A jurisprudência do STF não considera inconstitucional essa exigência.
E) O teto remuneratório para os servidores municipais é o subsídio do prefeito, mas isso não se aplica automaticamente aos procuradores municipais. A remuneração dos procuradores pode ser fixada de maneira diferente, conforme as leis municipais.
BONS ESTUDOS!!
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