Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de disposi...
Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.
A transferência de recursos da União para um município, com
o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente
poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar
estar em dia com a prestação de contas dos recursos
anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.
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Gabarito comentado
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a transferência trazida pela questão visa ao custeio da construção de um posto de saúde. Ou seja, trata-se de uma das exceções trazidas no finzinho do caput do art. 25 da LRF: "não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." Logo, a transferência de recursos do comando da questão não é um caso de transferência voluntária, uma vez que é destinada ao SUS.
Gabarito do professor: ERRADO.
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A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos [perfeito, segue o que diz a Lei 101:§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;] e se houver previsão de contrapartida [negativo, não há essa previsão. E digo mais: a ideia das transferências voluntárias é justamente entregar bufunfa sem exigir nada de volta do ente que a receber]
Logo, errado.
LRF: Art. 25 (…) § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Resposta: ERRADA.
SAÚDE NÃOOOOO
ERRADO
Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias que constam na LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Fonte: LRF: Art. 25, § 3°
LRF: Art. 25 (…) § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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