“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação ...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Câmara de Tatuí - SP
Q1192977 Direito Administrativo
“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.
(Celso A. Bandeira de Melo)
Essa definição diz respeito ao que se denomina na doutrina administrativista de
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Ao que se depreende da definição doutrinária utilizada pela Banca, o citado doutrinador está se referindo a uma medida de caráter geral, extracontratual, tomada pelo Governo, que acaba por repercutir na esfera específica do contrato, ocasionando a necessidade de sua revisão, para fins de reequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste.

De tal forma, a hipótese em tudo se afina com o instituto denominado como fato do príncipe, conclusão esta que pode ser confirmada pela leitura da própria obra indicada pela Banca. No ponto, confira-se:

"Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença. É o chamado 'fato do príncipe'."

Assim sendo, verifica-se como correta apenas a letra E.



Gabarito do professor: E

Referências Bibliográficas:


BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 657.

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GABARITO: LETRA E

Fato do príncipe: Determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impede ou onera substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão ou rescisão. Ex: aumento do imposto sobre bens que o contratado se obrigou a fornecer; ou uma lei que agora proíbe a importação de um bem que seria fornecido para a administração.

FONTE: MAVP, 2012

Só vamos tomar cuidado pra não confundir com fato da administração, embora não estivesse na questão ,vale a pena recordar:

É toda ação ou omissão da administração pública, que age no bojo do contrato, e que acaba por impedir a sua execução.

Ex: não expedição de alvarás previstas em contrato e necessários para que a contratante inicie obras em determinado local.

→Fato da administração – quando a atuação específica do Poder Público atingir diretamente o contrato, retardando ou impedindo sua execução.

→Fato do príncipe – o desequilíbrio contratual também é causado pelo poder público e, por esta atuação, haverá necessidade de recomposição do preço. Ocorre que, neste caso, há uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.

Simples e rápido

Fato do príncipe -> Geral e abstrato

Fato da administração -> Específico e determinado

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