A Lei nº 6.015/1973 dispõe sobre os registros públicos. Ass...

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Q2170839 Direito Notarial e Registral
A Lei nº 6.015/1973 dispõe sobre os registros públicos. Assim, nos termos da referida Lei, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I - Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério das Relações Exteriores, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
II - No registro civil de pessoas naturais serão averbadas as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal.
III - Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o tema de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme a Lei nº 6.015/1973, que regula os registros públicos.

1. Interpretação do Enunciado

A questão pede para analisarmos assertivas relacionadas ao registro civil, conforme a Lei nº 6.015/1973, e identificarmos a alternativa correta. O conhecimento necessário envolve entender como ocorrem registros em situações específicas, como no exterior ou em condições especiais.

2. Análise das Alternativas

Alternativa A: Apenas a assertiva II está correta.

Embora a assertiva II esteja correta, pois realmente as sentenças de nulidade, anulação de casamento, desquite e restabelecimento da sociedade conjugal são averbadas no registro civil, essa não é a única correta. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa B: Todas as assertivas estão corretas.

Essa alternativa está incorreta porque a assertiva I contém um erro: a comunicação dos registros realizados a bordo de navios ou no exército em campanha é feita diretamente aos consulados, não necessariamente passando pelo Ministério das Relações Exteriores.

Alternativa C: Apenas as assertivas II e III estão corretas.

Essa é a alternativa correta. A assertiva II está correta, conforme explicado anteriormente. A assertiva III também está correta, pois os assentos de nascimento, óbito e casamento de brasileiros realizados no exterior são considerados autênticos conforme a lei do local onde são feitos, desde que legalizados pelos cônsules.

Alternativa D: Apenas as assertivas I e III estão corretas.

Essa alternativa está incorreta, pois a assertiva I é errada, como mencionado. A comunicação deve ocorrer de forma direta, e não necessariamente via Ministério das Relações Exteriores.

3. Conclusão e Estratégia de Resolução

Para resolver questões sobre registros civis, é importante conhecer não apenas a legislação, mas também as normas procedimentais em contextos especiais, como registros feitos no exterior ou em situações de exceção. Uma boa estratégia é sempre verificar se a comunicação e legalização dos documentos seguem o procedimento correto, conforme a legislação.

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Gabarito C.

O erro da afirmativa I foi fazer referência ao Ministério das Relações Exteriores (que é o que parece lógico), porém, a Lei 6015 faz referência ao Ministério da Justiça.

Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.



Referência legal dos itens:

I - Art. 31 da lei 6015/73 - "Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem."

II - Arts. 100 da lei 6015/73 - "No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado."

e

Art. 101 - Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.

III - Art. 32 da lei 6015/73 - "Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular."

Resposta C -

I - Errada. - É através do Ministério da Justiça - ART. 31 , Lei 6.015/73.

II - Correta . ART 29, parágrafo 1°, "a", Lei 6.015/73.

III - Correta. - ART 32, da 6.015/73.

I - Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério das Relações Exteriores, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

ERRADO

Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

II - No registro civil de pessoas naturais serão averbadas as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal.

CORRETO

Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.

III - Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

CORRETO

Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

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