Quanto às disposições relativas ao Sistema Tributário Nacion...
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Tema Jurídico: A questão aborda disposições relativas ao Sistema Tributário Nacional e a Ordem Econômica e Financeira conforme dispostas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Legislação Aplicável: A questão remete principalmente à Constituição Federal de 1988, especialmente ao artigo 165, que trata do planejamento e orçamento.
Tema Central: O foco aqui é compreender as normas constitucionais relacionadas ao planejamento orçamentário, incluindo as leis que regem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Exemplo Prático: Imagine que a União precisa elaborar o orçamento para um novo ano fiscal. Para isso, deve seguir o plano estabelecido no PPA, detalhar as diretrizes na LDO e, finalmente, definir as despesas e receitas na LOA.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque reflete a exigência da Constituição de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar suas informações contábeis, orçamentárias e fiscais de maneira transparente. Isso visa garantir a rastreamento e a comparabilidade por meio de divulgação em meios eletrônicos de acesso público, conforme determinado pelo artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Está incorreta porque, embora as leis de iniciativa do Poder Executivo tratem de planos e diretrizes, não há exigência de padronização exclusiva para despesas de capital no PPA. O PPA abrange diretrizes, objetivos e metas de forma mais ampla.
B: Está incorreta pois, embora a LOA seja anual, a Constituição prevê a existência de planos plurianuais (PPA) que abrangem um período de quatro anos, conforme artigo 165, § 1º.
C: Está incorreta porque a definição sobre exercício financeiro e elaboração do PPA, LDO e LOA ocorre através de lei complementar, e não de lei ordinária, como sugere a alternativa.
D: Está incorreta, pois a execução das emendas individuais é obrigatória até o limite constitucional definido, conforme o artigo 166, § 9º da Constituição, e não facultativa.
Estratégia de Interpretação: Ao enfrentar questões desse tipo, é importante analisar cuidadosamente cada alternativa, relacionando-as com os dispositivos constitucionais e legais relevantes. Preste atenção aos detalhes que podem sugerir pegadinhas, como a confusão entre leis ordinárias e complementares.
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Comentários
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É incrível como a discplina de Direito Constitucional da cpcon se limita e muito aos assuntos de direito tributário dentro da CF/88. Minha nossa, deixa pra cobrar tributário na disciplina específica de tributário, tanto tema importante de Constitucional pra cobrar e eles metem direito tributário. Eu entendo que essa parte de tributário esteja inserido na constituição, mas de 10 questões de constitucional que vc filtra da cpcon, 8 é sobre direito constitucional tributário, pera lá
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
A) ERRADA: " Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada (e não padronizada), as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
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