O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.784/1999...
O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.784/1999, que prevê o seguinte:
I. os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
II. a desistência ou renúncia do interessado, quanto ao processo administrativo, prejudicará o prosseguimento do processo, não podendo a Administração nele prosseguir sob pretexto algum.
III. a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
IV. o direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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