O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.784/1999...
O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.784/1999, que prevê o seguinte:
I. os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
II. a desistência ou renúncia do interessado, quanto ao processo administrativo, prejudicará o prosseguimento do processo, não podendo a Administração nele prosseguir sob pretexto algum.
III. a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
IV. o direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. O tema central envolve a motivação e controle dos atos administrativos.
Alternativa correta: D - I e III, apenas.
Explicação do tema central:
No direito administrativo, os atos administrativos são declarações unilaterais de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Eles devem ser motivados, especialmente quando afetam direitos ou interesses dos administrados.
Vamos analisar cada assertiva:
I. Motivo dos atos administrativos: A necessidade de motivação dos atos administrativos, principalmente quando eles negam, limitam ou afetam direitos, está prevista no artigo 50 da Lei nº 9.784/1999. Assim, a afirmação I está correta.
II. Desistência ou renúncia do interessado: Esta assertiva está incorreta. A Administração Pública pode prosseguir com o processo administrativo, mesmo que o interessado desista, se houver interesse público envolvido. Portanto, a desistência do interessado não impede a continuidade do processo.
III. Anulação e revogação de atos administrativos: Esta afirmação está correta. A Administração deve anular atos ilegais e pode revogar atos por conveniência e oportunidade, conforme o artigo 53 da Lei nº 9.784/1999. Isso respeita o princípio da legalidade e da autotutela.
IV. Decadência do direito de anular atos: A assertiva IV está incorreta. O prazo correto para a Administração anular atos administrativos é de 5 anos, não 10, conforme o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, exceto em casos de comprovada má-fé.
Exemplo prático: Imagine que a Administração Pública concede uma licença de construção. Se, posteriormente, verificar-se que a licença foi concedida ilegalmente, ela pode ser anulada dentro do prazo de 5 anos, salvo se houver má-fé.
Conclusão: Entender a necessidade de motivação dos atos e os prazos para anulação é crucial para a administração pública eficiente e justa.
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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