O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.784/1999...

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Q2880062 Direito Administrativo

O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.784/1999, que prevê o seguinte:

I. os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.

II. a desistência ou renúncia do interessado, quanto ao processo administrativo, prejudicará o prosseguimento do processo, não podendo a Administração nele prosseguir sob pretexto algum.

III. a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

IV. o direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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