Acerca da Ação Monitória, nos termos do CPC/15, assinale a ...

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Q2170840 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da Ação Monitória, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA:
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Enunciado Interpretado: A questão aborda a Ação Monitória no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15). O objetivo é identificar a alternativa que está incorreta sobre este procedimento especial de jurisdição contenciosa.

Legislação Aplicável: A Ação Monitória está disciplinada nos artigos 700 a 702 do CPC/15.

Explicação do Tema Central: A Ação Monitória é um meio processual que permite ao credor, que possui uma prova escrita sem eficácia de título executivo, buscar a entrega de coisa ou o pagamento de quantia devida. É uma ação que visa facilitar a obtenção de um título executivo judicial.

Exemplo Prático: Imagine que João possui um contrato de empréstimo assinado por Pedro, mas sem testemunhas ou qualquer formalidade que o configure como título executivo. João pode propor uma ação monitória contra Pedro para cobrar o valor devido.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D - "Não é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública." Esta alternativa está incorreta. De acordo com o CPC/15, é sim possível propor ação monitória contra a Fazenda Pública, conforme estabelece o próprio artigo 700, §1º, que não faz restrições à sua propositura contra entes públicos, desde que respeitado o procedimento e garantias constitucionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - "O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias." Esta alternativa está correta. Após a oposição de embargos monitórios pelo réu, o autor deve ser intimado para apresentar sua resposta no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 702, §5º do CPC/15.

Alternativa B - "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel." Esta alternativa também está correta. O artigo 700 do CPC/15 permite a utilização da ação monitória em tais circunstâncias, abrangendo tanto a cobrança de quantia quanto a entrega de coisas.

Alternativa C - "Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido." Esta alternativa é correta e reflete a exigência de que o autor detalhe na petição inicial o valor econômico ou o proveito patrimonial que busca, conforme o artigo 319, VI do CPC/15.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões sobre Ação Monitória, é crucial lembrar que ela se destina a situações em que a prova escrita não possui eficácia de título executivo. Além disso, compreender as etapas do procedimento, como a possibilidade de embargos e as partes envolvidas, ajuda a eliminar alternativas incorretas.

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Comentários

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Letra "a" - correta

Art. 702. § 5º O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.

Letra "b" - correta - CPC

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Letra "c" - correta

At. 700.

§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

II - o valor atual da coisa reclamada;

III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido

Letra "d" - errada

Art. 700. §6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

Gabarito: Letra E

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

(..)

§6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

Art. 700, § 6º, CPC - É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

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