Julgue o item a seguir, em relação aos expedientes oficiais....
Julgue o item a seguir, em relação aos expedientes oficiais.
Quando na condição de substituto do titular de cargo público
durante o afastamento temporário deste, o servidor deverá,
na identificação do signatário dos expedientes emitidos nesse
período, registrar obrigatoriamente o termo interino depois
do nome do cargo.
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Gab: ERRADO
"4.2.1 Na identificação do signatário, depois do nome do cargo, é possível utilizar os termos interino e substituto"
interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância;
substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Resumindo: O Manual de Redação da Presidência da República não impõe obrigatoriedade ao se utilizar interino ou substituto após o nome do cargo, porém é recomendável. E em casos de afastamentos temporários o correto é a utilização de substituto, e não interino.
4.2 Signatário
4.2.1 Cargos interino e substituto
(...)
Interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância;
Substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Cargos interino e substituto
Na identificação do signatário, depois do nome do cargo, é possível utilizar os termos "interino" e "substituto", conforme situações a seguir:
- Interino: é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância;
- Substituto: é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em minúsculo.
Fonte: Estratégia.
INTERINO - ocupa o cargo provisoriamente
SUBSTITUTO - ocupa o cargo quando do afastamento ou ausência do titular
Na identificação do signatário, depois do nome do cargo, é possível utilizar os termos interino e substituto, conforme situações a seguir:
interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância;
substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em minúsculo.
Exemplos:
Diretor-Geral interino
Secretário-Executivo substituto
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