Julgue o item a seguir, em relação aos expedientes oficiais....

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Q2466967 Redação Oficial

Julgue o item a seguir, em relação aos expedientes oficiais.


Quando na condição de substituto do titular de cargo público durante o afastamento temporário deste, o servidor deverá, na identificação do signatário dos expedientes emitidos nesse período, registrar obrigatoriamente o termo interino depois do nome do cargo.

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Gab: ERRADO

"4.2.1 Na identificação do signatário, depois do nome do cargo, é possível utilizar os termos interino e substituto"

interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância;

substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Resumindo: O Manual de Redação da Presidência da República não impõe obrigatoriedade ao se utilizar interino ou substituto após o nome do cargo, porém é recomendável. E em casos de afastamentos temporários o correto é a utilização de substituto, e não interino.

4.2 Signatário

4.2.1 Cargos interino e substituto

(...)

Interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância;

Substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular. 

Cargos interino e substituto

Na identificação do signatário, depois do nome do cargo, é possível utilizar os termos "interino" e "substituto", conforme situações a seguir:

  • Interino: é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância;
  • Substituto: é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em minúsculo.

Fonte: Estratégia.

INTERINO - ocupa o cargo provisoriamente

SUBSTITUTO - ocupa o cargo quando do afastamento ou ausência do titular

Na identificação do signatário, depois do nome do cargo, é possível utilizar os termos interino e substituto, conforme situações a seguir:

interino é aquele nomeado para ocupar transitoriamente cargo público durante a vacância;

substituto é aquele designado para exercer as atribuições de cargo público vago ou no caso de afastamento e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Esses termos devem ser utilizados depois do nome do cargo, sem hífen, sem vírgula e em minúsculo.

Exemplos:

Diretor-Geral interino

Secretário-Executivo substituto 

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