Acerca do regime dos bens públicos e da responsabilidade civ...
Chama-se dano especial aquele que atua em situação específica de um ou alguns sujeitos de direito, acarretando gravame patrimonial sobre os mesmos.
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Dano especial é aquele que onera, de modo particular, o direito do indivíduo, pois um prejuízo genérico, disseminado pela sociedade, não pode ser acobertado pela responsabilidade objetiva do Estado.
Nunca nem vi!
CERTO
Gilmar Ferreira Mendes afirma que “o dano especial é aquele que onera, de modo particular, o direito do indivíduo, pois um prejuízo genérico, disseminado pela sociedade, não pode ser acobertado pela responsabilidade objetiva do Estado”
"Quatro são as características do dano indenizável: 1) o dano deve incidir sobre um direito; 2) o dano tem de ser certo, real; 3) tem de ser um dano especial; e, por último, 4) há de ocorrer um dano anormal”.
Segue Gilmar Ferreira Mendes, afirmando que “o dano especial é aquele que onera, de modo particular, o direito do indivíduo, pois um prejuízo genérico, disseminado pela sociedade, não pode ser acobertado pela responsabilidade objetiva do Estado” ( Mendes, Gilmar Ferreira; Coelho, Inocêncio Mártires; Branco, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4ª ed., São Paulo, Saraiva, 2009
fonte:https://jus.com.br/artigos/23840/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-licito
Rapaz, quando penso que sei, cespe vem e mostra que eu não sei. rsrsrsrs
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