A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não ...

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Q39464 Direito Administrativo
A respeito de serviços públicos e responsabilização da
administração, julgue os itens seguintes.
A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não exige caracterização da culpa estatal pelo não-cumprimento de dever legal, uma vez que a Constituição brasileira adota para a matéria a teoria da responsabilidade civil objetiva.
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A) - Responsabilidade subjetiva: presente sempre o pressuposto CULPA ou DOLO. Portanto, para sua caracterização devem coexistir os seguintes elementos: a CONDUTA, o DANO, a CULPA e o NEXO DE CAUSALIDADE entre a conduta e o dano.B) - Responsabilidade objetiva: não há a necessidade da prova da culpa,bastando a existência do DANO, da CONDUTA e do NEXO CAUSAL entre o prejuízo sofrido e a ação do agente. A responsabilidade está calcada no risco assumido pelo lesante, em razão de sua atividade.
ITEM ERRADORESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADOApós o período de irresponsabilidade total do Estado quanto aos prejuízos por ele causados, nasceu a responsabilidade subjetiva, ou teoria da culpa civil, uma vez que equiparava o Estado ao indivíduo, obrigando a ambos da mesma forma, é dizer, sempre que houvesse culpa, haveria o dever de indenizar. A culpa aqui é vista de maneira ampla, incluindo o dolo (intenção de provocar o dano) e a culpa propriamente dita (dano causado por imprudência, negligência ou imperícia). Assim, caberia ao prejudicado a obrigação de demonstrar a culpa do agente público, e o nexo causal entre o dano verificado e sua conduta.Nesse sentido, se havia de alguma forma um dever de ação do Estado, e este omitiu-se, pode configurar sua responsabilidade, mas será subjetiva. A referida omissão deve ser comprovada (imprudência, negligência ou imperícia).Analisando esta teoria, nos ensina o Professor José dos Santos Carvalho Filho que a “consequência, dessa maneira, reside em que a responsabilidade civil do Estado, em caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano”.Exemplo:Vamos supor a existência de uma árvore que já ameaça cair, em face de sua inclinação e alguns pedidos de vizinhos para que a Prefeitura a retire. Se essa árvore cai sobre um veículo, poderá ficar configurada a responsabilidade da Administração em face de sua omissão. De igual forma, enchente costumeira que inunda um bairro em face da não limpeza de um córrego pelo órgão competente também pode gerar um dever de indenizar.
Resumindo:
Ação do Estado: Responsabilidade Objetiva.Independe de culpa ou dolo.
Omissão do Estado: Responsabilidade Subjetiva. Depende da comprovação do dolo ou da culpa.
O erro está em "a Constituição brasileira adota..." . A teoria adotada é mesmo a da responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo), mas quem adota essa teoria é o STF e doutrina majoritária.
Para Celso Antônio Bandeira de Melo (Curso de Dir. Administrativo, Malheiros)  é subjetiva, no caso de conduta omissiva:

"De fato, na hipótese cogitada, o Estado não é o autor do dano. Em rigor, não se pode dizer que o causou. Sua omissão ou deficiência haveria sido condição do dano, e não causa. Causa é o fato que positivamente gera um resultado. Condição é o evento que não ocorreu, mas que, se houvera ocorrido, teria impedido o resultado"

Há quem entenda que é objetiva mesmo em caso de condutas omissivas...Depende da bibliografia adotada pela banca. Nessa seguiram o Celso Antonio ao que parece.

Mas entendo que a questão cobrava a teste adotada pela Constituição que prevê expressamente a teoria objetiva (37, parágrafo sexto), não importando se a conduta foi comissiva ou omissiva...Não entendi.

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