Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que e...

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Q454385 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exigem solicitação intelectual e atenção constantes, tais como salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, é recomendada, por norma regulamentadora (NR17), a seguinte condição de conforto:
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NR-17

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.


A questão exige conhecimento acerca da NR-17, que versa sobre ergonomia.

Em relação aos locais em que se executam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a NR-17 traz uma série de condições, entre elas o índice de temperatura efetiva no ambiente, a umidade do ar e os níveis de ruído.

Agora vamos trazer o texto contido da NR-17:

"17.5.2 Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

17.5.2.1 Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

17.5.2.2 Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador."

Esquematizando:

  • Temperatura: entre 20ºC a 23ºC.
  • Velocidade do ar: não superior a 0,75 m/s.
  • Umidade relativa do ar: não inferior a 40%
  • Ruídos: NBR 10152.

Agora vamos analisar as alternativas:

A- INCORRETA. Não há tal disposição no texto vigente da Nr-17.

B- INCORRETA. Níveis de ruído de acordo com a NBR 10152

C- INCORRETA. O correto é índice de temperatura efetiva entre 20˚C e 23˚C.

D- CORRETA. A velocidade do ar não deve ser superior a 0,75m/s, de acordo com a NR-17.

D- INCORRETA. O correto é não inferior a 40%.

GABARITO: LETRA D

17.8.3 Em todos os locais e situações de trabalho internos, deve haver iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018.

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