O artigo 9º, da Lei nº 8.666/1993, trata da proibição da par...
O artigo 9º, da Lei nº 8.666/1993, trata da proibição da participação, direta ou indireta, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, porém o § 1º do inciso III prevê a permissão para: