Considere as seguintes afirmações: I. Com relação ao IC...
I. Com relação ao ICMS cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir seus contribuintes.
II. Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal.
III. Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, mas incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Afirmação I: A lei complementar é responsável por regular aspectos da substituição tributária e definir os contribuintes do ICMS, conforme previsto na Constituição Federal.
Conforme o Art. 155, § 2º, XII, da Constituição Federal, a lei complementar deve:
- Definir os contribuintes do ICMS;
- Dispor sobre substituição tributária;
Afirmação II: As alíquotas mínimas do IPVA, imposto instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal, são estabelecidas por meio de resolução do Senado Federal.
De acordo com o Art. 155, § 6º da Constituição Federal:
- O IPVA terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
- As alíquotas podem variar em função do tipo e uso do veículo.
Afirmação III: O ICMS não é aplicado sobre operações de exportação de mercadorias nem sobre serviços prestados a destinatários fora do país.
Segundo o Art. 155, § 2º, X, da Constituição Federal, o ICMS:
- Não incide sobre mercadorias destinadas ao exterior;
- Não incide sobre serviços fornecidos a destinatários no exterior;
- Permite a manutenção e aproveitamento do imposto cobrado nas etapas anteriores.
Portanto, as afirmações I e II estão corretas, e a afirmação III está incorreta. Isso leva à conclusão de que o gabarito correto para a questão é a alternativa D.
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Resolução do Senado: % mínimas do IPVA,% máximas do ITCMD e % interestaduais do ICMS
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(...)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(...)
XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Art. 155, § 2º, XII, da CF - (...) o ICMS atenderá ao seguinte (...) cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
II. Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas mínimas para a cobrança do IPVA instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal. (V)
Art. 155, § 6º - O IPVA:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
III. Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, mas incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior. (F)
Art. 155, § 2º, X - (...) o ICMS atenderá ao seguinte (...) não incidirá sobre mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
cuidado que segundo o inciso ix parag 2 art 155.. incide icms sobre serviço prestado no exterior. que eh diferente de servico prestaro a destinatário no exterior (não incide)
Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior (até aqui beleza!), mas incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior (PUTZ...).
O Negócio é o seguinte:
Operações que destinem mercadorias para o exterior (exportação de mercadorias): Não incide ICMS (Art. 155, § 2, X, a, CF).
Serviços prestados a destinatários no exterior (caso de exportação de serviços): Não incide ICMS (Art. 155, § 2, X, a, CF).
Serviço prestado no exterior (caso de importação do serviço): Incide ICMS (Art. 155, § 2, IX, a, CF).
Sacaram? Não?
Resumo:
Caso de exportação de serviços (prestador no brasil e destinatário no exterior: Não incide ICMS.
Caso de importação do serviço (prestador no estrangeiro e destinatário no Brasil): Incide ICMS.
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