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Q1672928 Direito Financeiro
Analise as afirmativas a seguir: I. O conceito de operação de crédito, de acordo com o artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreende o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, de aquisição financiada de bens, de recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. II. O conceito de concessão de garantia, na Lei Complementar nº 101, de 2000, refere-se ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. III. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação, conforme disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Esse referencial legal veda, ainda, a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as assertivas.

I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, III, da LRF: “operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". 


II. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 29, IV, da LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".


III. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

"Art. 11. [...]
§1º - É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".


Logo, todas as afirmativas estão corretas.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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Gab D.

Art. 29 LRF, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

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