Com base na Lei Complementar estadual n.º 25/1998, que dispõ...
Com base na Lei Complementar estadual n.º 25/1998, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, julgue o item a seguir.
A independência funcional, a intangibilidade e a
universalidade são princípios institucionais do ministério
público.
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Para resolver a questão sobre os princípios institucionais do Ministério Público do Estado de Goiás, é importante compreender o que a Lei Complementar n.º 25/1998 estabelece. Esta lei organiza e determina as diretrizes do Ministério Público do Estado de Goiás.
O enunciado menciona três princípios: independência funcional, intangibilidade e universalidade. A questão, portanto, está pedindo que identifiquemos se todos esses princípios são realmente institucionais segundo a legislação mencionada.
Interpretação da Questão: O tema central aqui é o princípio institucional do Ministério Público, que pode ser encontrado nos artigos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás.
Legislação Aplicável: De acordo com a Lei Complementar n.º 25/1998, os princípios institucionais do Ministério Público incluem a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Não se menciona o princípio da intangibilidade ou da universalidade como princípios institucionais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado porque, embora a independência funcional seja de fato um princípio institucional, os termos intangibilidade e universalidade não são reconhecidos como princípios institucionais pela legislação do Ministério Público do Estado de Goiás.
Exemplo Prático: Considere que um promotor de justiça no Estado de Goiás está exercendo suas funções em um caso de corrupção. Ele age com independência funcional, pois não precisa seguir orientações externas ou internas que comprometam sua autonomia de atuação. No entanto, essa independência não significa que suas decisões são "intangíveis" ou que ele pode atuar em qualquer matéria ("universalidade").
Como evitar pegadinhas: Para evitar confusões, é crucial estar familiarizado com os princípios corretos, conforme definidos pela legislação específica. Não confunda termos que parecem jurídicos, mas não estão previstos na legislação aplicável.
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Art.1o O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 2o São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional
LEI COMPLEMENTAR No 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.
Errado
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