A Lei Complementar 101/2000 tem como escopo estabelecer nor...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 5º, § 1º, da LRF: “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual".
b) ERRADO. Em desacordo com o que consta no parágrafo único do art. 8º da LRF:
“Art. 8º [...]. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso".
c) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 1º, § 1º, da LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".
d) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 4º, § 1º, da LRF: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Comentários
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Gab: B
a) Certa. Art. 5º, § 1º da LRF (literalidade);
b) ERRADA. Art. 8, parágrafo único: Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso;
c) Certa. Art. 1º, § 1º da LRF (literalidade);
d) Certa. Art. 4º, § 1º da LRF (literalidade).
B
Gabarito: B
a) § 1 TODAS as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da LOA.
b) LRF, Art. 8º. (...) Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Princípio da NÃO AFETAÇÃO (não vinculação) DAS RECEITAS.
É vedada a vinculação de receita de impostos, salvo:
1) Repartição constitucional das receitas tributárias (art. 158 e 159 da CF);
2) Saúde (art. 198, § 2º da CF);
3) Educação (art. 212 da CF);
4) Atividades da administração tributária (art. 37, XXII, da CF);
5) Prestação de garantias às operações de crédito por ARO (art. 165, § 8º da CF);
6) Garantia e contragarantia à União e pagamento de débito para com esta;
7) Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza (ADCT, arts. 81 e 82).
8) Programas de apoio à inclusão e promoção social, até 0,5% de sua receita tributária líquida (art. 204).
9) Fundo estadual de fomento à cultura, até 0,5% de sua receita tributária líquida, para fins de financiar programas e projetos culturais (art. 216, § 6º).
Receita Corrente Líquida (RCL) ≠ Receita Tributária Líquida
c) LRF, Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
d) § 1 Integrará o PLDO Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes.
Metas anuais para 3 exercícios: o que se referirem + 2 seguintes.
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