A Lei Complementar 101/2000 tem como escopo estabelecer nor...

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Q2170847 Direito Financeiro
A Lei Complementar 101/2000 tem como escopo estabelecer normas de finanças públicas e responsabilidade fiscal. Nesse sentido, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA:
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas.

a)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 5º, § 1º, da LRF: “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual".

b)  ERRADO. Em desacordo com o que consta no parágrafo único do art. 8º da LRF:
“Art. 8º [...]. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso".

c)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 1º, § 1º, da LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".

d)  CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 4º, § 1º, da LRF:  “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

 
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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Gab: B

a) Certa. Art. 5º, § 1º da LRF (literalidade);

b) ERRADA. Art. 8, parágrafo único: Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso;

c) Certa. Art. 1º, § 1º da LRF (literalidade);

d) Certa. Art. 4º, § 1º da LRF (literalidade).

B

Gabarito: B

a) § 1 TODAS as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da LOA.

b) LRF, Art. 8º. (...) Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Princípio da NÃO AFETAÇÃO (não vinculação) DAS RECEITAS.

É vedada a vinculação de receita de impostos, salvo:

1) Repartição constitucional das receitas tributárias (art. 158 e 159 da CF);

2) Saúde (art. 198, § 2º da CF);

3) Educação (art. 212 da CF);

4) Atividades da administração tributária (art. 37, XXII, da CF);

5) Prestação de garantias às operações de crédito por ARO (art. 165, § 8º da CF);

6) Garantia e contragarantia à União e pagamento de débito para com esta;

7) Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza (ADCT, arts. 81 e 82).

8) Programas de apoio à inclusão e promoção social, até 0,5% de sua receita tributária líquida (art. 204).

9) Fundo estadual de fomento à cultura, até 0,5% de sua receita tributária líquida, para fins de financiar programas e projetos culturais (art. 216, § 6º).

Receita Corrente Líquida (RCL) ≠ Receita Tributária Líquida

c) LRF, Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .

§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

d) § 1 Integrará o PLDO Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes.

Metas anuais para 3 exercícios: o que se referirem + 2 seguintes.

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