Com relação ao processo administrativo, assinale a alternati...
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A seguir, serão apresentadas breves considerações acerca de alguns dos princípios associados ao processo administrativo, dada a importância de sua compreensão para a análise da relevância deste instituto e o papel que ele desempenha no Estado de Direito.
4.1 Princípio da oficialidade
Este é o princípio que consiste na atribuição de impulso oficial à Administração, cabendo a ela a função de conduzir o andamento do processo administrativo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução, visando a uma decisão final. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro[47], é ele que autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público.
4.2 Princípio do formalismo moderado.
Por alguns denominado princípio do informalismo. Consiste na adoção de ritos e formas processuais mais simples, respeitando-se os princípios fundamentais do processo, mas deixando de se fundar em purismos formalistas, adquirindo, assim, uma acepção mais informal, quando comparado aos processos judiciais. A finalidade desta característica é evitar obstáculos na busca da verdade dos fatos, o que dificultaria o andamento do processo, em detrimento do interesse público. A cautela que se deve ter ao interpretar este princípio é para não confundir o caráter informal com o que seria uma falta de cuidado com a condução do processo administrativo, havendo a obrigação de se cumprir os preceitos legais estabelecidos, no sentido de se evitar a nulidade processual.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-processo-administrativo-no-estado-de-direito-brasileiro,36202.html
Lei 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art.13. Não podem ser objeto de delegação:
I- a edição de atos de caráter normativo;
II- a decisões de recursos administrativos;
III- as máterias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Quanto a alternativa (e), súmula vinculante 5 do STF
Gabarito D)
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