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Q2466977 Legislação do Ministério Público

Com base na Lei Complementar estadual n.º 25/1998, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, julgue o item a seguir.  


As procuradorias de justiça e as promotorias de justiça são órgãos de administração do ministério público. 

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A questão apresentada baseia-se na Lei Complementar estadual n.º 25/1998, conhecida como a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás. O tema central é a classificação dos órgãos do Ministério Público.

Esta lei estabelece a estrutura e funcionamento do Ministério Público no estado de Goiás, incluindo a definição dos órgãos de administração. De acordo com a legislação, as procuradorias de justiça e as promotorias de justiça são, de fato, considerados órgãos de administração.

Vamos entender melhor:

  • Procuradorias de Justiça: São responsáveis por atuar em segunda instância, representando o Ministério Público em tribunais.
  • Promotorias de Justiça: Atuam em primeira instância, lidando com processos judiciais locais e outras funções administrativas.

Um exemplo prático: imagine que há um caso de apelação em um tribunal de segunda instância. Quem representará o Ministério Público neste cenário? A resposta é a Procuradoria de Justiça, que tem a função administrativa de conduzir essas ações.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C - certo está correta porque, de acordo com a Lei Complementar n.º 25/1998, tanto as procuradorias quanto as promotorias de justiça são classificadas como órgãos de administração do Ministério Público do Estado de Goiás.

Análise de possíveis pegadinhas:

Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre órgãos de administração e outras funções do Ministério Público, como as funções institucionais. É importante lembrar que a administração refere-se à estrutura organizacional e ao funcionamento interno.

Conclusão:

Compreender a estrutura organizacional do Ministério Público é essencial para responder corretamente a questões deste tipo. Sempre que encontrar termos como “órgãos de administração”, lembre-se de revisitar a legislação específica para assegurar a correta interpretação.

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Art. 19. As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

correto

Art. 40. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos 1 (um) cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas na forma desta Lei.

§ 1 As Promotorias de Justiça serão integradas por Promotores de Justiça encarregados de exercer as funções institucionais do Ministério Público e tomar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à consecução do Plano Estratégico Institucional e seus desdobramentos

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