No que concerne às medidas coercitivas previstas inerentes ...
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Gabarito letra B, a questão versa sobre o ART. 136 da CF/88
MEUS RESUMOS SOBRE:
ESTADO DE SITIO: situação mais gravosa
pressupostos para a decretação do ESTADO DE SÍTIO
-comoção grave de repercussão nacional-simples
-ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa-simples
-declaração de estado de guerra ( estado de sítio qualificado)
REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO :
-o presidente que decreta (ato discricionário)
-o presidente deverá ouvir:
*conselho da república
*conselho de defesa nacional
-o congresso nacional deverá autorizar o E.S
-o decreto deverá fixar:
*tempo de duração
*normas necessárias para a execução
*garantias constitucionais que ficaram suspensas
DECRETO:
tempo: 30 dias prorrogáveis pelo tempo que for necessário
medidas coercitivas: o que pode ser restringido
-correspondência
-comunicação (todas)
-prestação de informações
-liberdade de imprensa
-rádio difusão e televisão
-suspensão de reunião
-busca e apreensão domiciliar
-permanência em localidade determinada
-intervenção nas empresas de serviço público
presidente solicita
congresso aprova
#DEUS NO CONTROLE
a) Carta Constitucional de 1988 prevê a possibilidade de prisão por crime contra o Estado, externada pelo executor da medida, sendo suprimida a garantia constitucional de comunicação ao juiz competente, de modo proposto a prisão, facultado ao preso o exame de corpo delito.
Errado. (Art. 136, CF) § 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
b) Decreto do Estado de Defesa, é considerado um estado legal extraordinário, devendo implementar os pressupostos constitucionais materiais e formais, e sendo posteriormente viável a aplicação da medida coercitiva da suspensão das imunidades dos parlamentares federais, desde que mediante aprovação de 2/3 dos membros da respectiva casa.
CERTO. (Com ressalvas)
A banca considerou essa alternativa como certa. Acredito que com equívoco, uma vez que não há norma prevendo a possibilidade de suspensão das garantias dos parlamentares durante o estado de defesa, apenas no de sítio, que é medida mais grave e com quorum bem restrito. Como se vê:
(Art. 53) § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o ESTADO DE SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços (2/3) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Com muita boa vontade, poderia considerar o posteriormente indicador de que está em estado de sítio, decretado após o de defesa. Mas ainda assim, difícil...
c) Decreto do Estado de defesa exarado pele Presidente da República, e ulteriormente submetido à aprovação do Congresso Nacional, determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem atingidas, bem como determinará intervenção nas empresas de serviços públicos.
Errado. Não há essa possibilidade (determinará intervenção nas empresas de serviços públicos.) no art. 136, §1º, CF.
d) Decreto do Estado de Defesa exarado pele Presidente da República, e ulteriormente submetido à aprovação do Congresso Nacional, não determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem atingidas, bem como implicará na requisição de bens públicos.
Errado. (Art. 136) § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
e) Na vigência do Estado de Defesa, em que o fundamento constitucional é a declaração do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, somente poderão ser adotadas as medidas coercitivas da suspensão da liberdade de reunião, bem como obrigação de permanência em localidade determinada.
Errado. Trata-se de hipótese de Estado de sítio, não de defesa:
(Art. 137) II – (O PR, ouvido Conselho da República e Conselho de Defesa, solicita ao CN autorização para decretar estado de sítio no caso de) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Obs. Restrições nos casos Estado de Sítio e de Defesa
Contra pessoas, em estado de SÍTIO, só podem ser tomadas as seguintes medidas:
1. Direito de reunião
2. Sigilo de correspondência
3. Sigilo de comunicação (telegráfica/telefônica)
4. Ocupação de bens
5. Prisão por crime contra o Estado
Restrições à direitos durante o Estado de DEFESA (rol exemplificativo)
1. Obrigação de permanência em localidade determinada
2. Detenção em edifício não destinado a acusados/condenados por crimes comuns
3. Restrição à correspondência, comunicações, prestação de informações, liberdade de imprensa, radio fusão e televisão
4. Suspensão da liberdade de reunião
5. Busca e apreensão domiciliar
6. Intervenção nas empresas de serviços públicos
7. Requisição de bens
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