Se determinado município criar uma taxa de fiscalização sani...
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Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta
Diferença entre Imposto e Taxa:
Imposto é uma espécie do gênero tributo, o qual não está vinculado à nenhuma atividade estatal específica relativa ao contribuinte O fato gerador do dever jurídico de pagar esta espécie de tributo, é imposto sobre uma situação cotidiana do contribuinte relacionada ao seu patrimônio, como por exemplo o imposto de renda, cujo fato gerador é simplesmente auferir renda.
Taxas, têm seu fato gerador vinculado à uma contraprestação estatal, ou seja, o Estado proporciona ao contribuinte um determinado serviço, que é pago, na devida poroporção do custeio desse serviço, através das taxas. Essa espécie de tributo, ao contrário dos impostos, não são, de forma alguma, alheia ao agir do Estado
É oportuno diferenciar tritbuto vinculado de tributo com produto da arrecadação é viculada.
No caso específico da taxa, o tributo é viculado, pois o fato gerador decorre de serviço específico (e divisível) prestado pelo estado, contudo, em regra, o produto da arrecadação não é viculada, conforme norma constitucional citada pela colega acima, exceto se houver lei específica que determine vincular o produto da arrecadação da taxa.
Conclusão: pode-se vincular o produto da arrecadação se houver lei que autorize.
Lei 4320/ 64
TÍTULO VII
Dos Fundos Especiais
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Obrigada pelos comentários acima!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
e ainda há exceções de IMPOSTOS que podem vincular como ex. para o Ensino; Saude...
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