Se determinado município criar uma taxa de fiscalização sani...

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Q90692 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito da Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir.

Se determinado município criar uma taxa de fiscalização sanitária, poderá vincular o produto de sua arrecadação para a constituição de um fundo especial com o objetivo de construir uma usina de reciclagem de lixo.
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O princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas, estabelece que nenhuma receita de impostos, observe IMPOSTOS, poderá ser destinada, ligados a determinados gastos estabelecidos. Artigo 167 SÃO VEDADAS: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Existem RESSALVAS: Repartição constitucional dos impostos; Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta


Diferença entre Imposto e Taxa:

Imposto é uma espécie do gênero tributo, o qual não está vinculado à nenhuma atividade estatal específica relativa ao contribuinte  O fato gerador do dever jurídico de pagar esta espécie de tributo, é imposto sobre uma situação cotidiana do contribuinte relacionada ao seu patrimônio, como por exemplo o imposto de renda, cujo fato gerador é simplesmente auferir renda.

Taxas, têm seu fato gerador vinculado à uma contraprestação estatal, ou seja, o Estado proporciona ao contribuinte um determinado serviço, que é pago, na devida poroporção do custeio desse serviço, através das taxas. Essa espécie de tributo, ao contrário dos impostos, não são, de forma alguma, alheia ao agir do Estado

Conforme o MTO/2011, deve-se observar que, aspecto material do fato seu gerador da taxa ser uma prestação estatal específica, o produto da arrecadação (termo usado na questão) não está vinculada a nenhuma finalidade específica, salvo se a lei de criação da taxa assim determinar.

É oportuno diferenciar tritbuto vinculado de tributo com produto da arrecadação é viculada.

No caso específico da taxa, o tributo é viculado, pois o fato gerador decorre de serviço específico (e divisível) prestado pelo estado, contudo, em regra, o produto da arrecadação não é viculada, conforme norma constitucional citada pela colega acima, exceto se houver lei específica que determine vincular o produto da arrecadação da taxa.

Conclusão: pode-se vincular o produto da arrecadação se houver lei que autorize.

Lei 4320/ 64
TÍTULO VII

Dos Fundos Especiais

        Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

Nossa, essa questão está numa lista de exercícios que eu estava resolvendo e fiquei um tempão tentando entender porque ela está certa! Não me atentei que falava de TAXA e não de IMPOSTO!! Percebi só agora com os comentários de vocês!! Êh falta de atenção!
Obrigada pelos comentários acima!
Para a galera gravar...

TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!
TAXA pode vincular o que NÃO pode vincular é imposto.!!!

e ainda há exceções de IMPOSTOS que podem vincular como ex. para o Ensino; Saude...

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