A Constituição Federal de 1988 estabelece o tripé da segurid...
A Constituição Federal de 1988 estabelece o tripé da seguridade social no país: saúde, previdência e assistência social.
A respeito deste tripé, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.
( ) A saúde é considerada um dever do Estado e um direito exclusivo de todos os brasileiros natos, independente de contribuição.
( ) A previdência tem uma administração tripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores e aposentados.
( ) A assistência social é endereçada a quem dela mais necessitar, prevendo a redutibilidade dos benefícios em função da renda.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:
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(F) A saúde é considerada um dever do Estado e u̶m̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶o̶ ̶d̶e̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶s̶ ̶n̶a̶t̶o̶s, independente de contribuição.
- CF, art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(F) A̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶t̶e̶m̶ ̶u̶m̶a̶ ̶a̶̶̶d̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶e, com a participação de trabalhadores, empregadores e aposentados.
- CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
(F) A assistência social é endereçada a quem dela mais necessitar, p̶r̶e̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶r̶e̶d̶u̶t̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶e̶f̶í̶c̶i̶o̶s̶ ̶e̶m̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶n̶d̶a.
- CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
Gab.: E.
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