De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 no que se...

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Q2466987 Direito Administrativo

De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 no que se refere aos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.


A aplicação de sanção pela prática de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exige a ocorrência de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independe do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos em tais atos.

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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Sejam fortes e corajosos, todos vocês que esperam no Senhor. (Salmos 31:24)

Lei de Improbidade Administrativa, Art. 11, § 4º:

Atos de improbidade que violam princípios:

  • Dependem de:
  1. dolo
  2. lesividade relevante

  • Não dependem de:
  1. produção de danos ao erário
  2. enriquecimento ilícito do agente público

Lei de Improbidade Administrativa, Art. 11, § 4º:

Atos de improbidade que violam princípios:

  • Dependem de:
  1. dolo
  2. lesividade relevante
  • Não dependem de:
  1. produção de danos ao erário
  2. enriquecimento ilícito do agente público

Gabarito: C

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:  [obs.: rol taxativo]  

 § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e INDEPENDEM do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Para configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11, Lei 8.429/92), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. STJ.j.4/9/2014 (Info547).

Assertivas consideradas corretas já cobradas.

(MPSC-2023-CESPE): No que concerne à configuração do ato de improbidade administrativa, julgue o item seguinte: Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública estão adstritos às condutas enumeradas nos incisos do art.11 da LIA, não mais subsistindo ato ímprobo fundamentado apenas no caput do artigo.

(PGDF-2022-CESPE): Julgue o item subsequente, relativo a atos de improbidade administrativa: A tipificação dos atos de improbidade por ofensa a princípios da administração pública não é exemplificativa.

(MPSC-2023-CESPE): A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição da Lei 14.230/21. A esse respeito, julgue o item a seguir, com base no entendimento do STF: Os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independem do efetivo enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos para serem passíveis de sancionamento.

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