Caberá ao juiz não resolver o mérito quando
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Segundo disposição do Art. 485, VII do NCPC:
Art.485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
VII- acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.
(...)
≠ ≠ ≠ ≠ ≠ ≠
ART. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz:
(...)
III- homologar:
(...)
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Gabarito deveria ser letra “E”.
O gabarito do Qconcursos e o preliminar do CESPE estão como letra “A”
Gabarito Letra (e)
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; LETRA B
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; LETRA C
b) a transação; LETRA D
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. LETRA A
Gabarito: E
Na alternativa A, inicialmente apontada pela banca como correta, na verdade há sim a resolução do mérito da causa, uma vez que a homologação judicial da renúncia à pretensão do direito material formulada na ação pelo autor gera uma sentença meramente homologatória, que com o trânsito em julgado solucionará definitivamente a lide. Há expressa previsão legal neste sentido, no art. 487, inciso III, ?c?, CPC/2015.
Já no no reconhecimento da existência de convenção de arbitragem, o julgador não entrará no mérito da questão, deixando a decisão para este meio alternativo de solução de conflitos. (art. 485, VII, CPC)
Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/05/17/sentenca-definitiva/
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando
VIII - homologar a desistência da ação;
Diferente do 487
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
questão = TJBA MAGIS
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