Caberá ao juiz não resolver o mérito quando

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Q949990 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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 Segundo disposição do Art. 485, VII do NCPC:


Art.485. O juiz não resolverá o mérito quando:

(...)


VII- acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

(...)


 ≠  ≠  ≠  ≠  ≠  ≠ 


ART. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz:

(...)

III- homologar:

(...)

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.



 Gabarito deveria ser letra “E”.

O gabarito do Qconcursos e o preliminar do CESPE estão como letra “A”

Gabarito Letra (e)

 

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

 

 

Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; LETRA B

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; LETRA C

b) a transação; LETRA D

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. LETRA A

Gabarito: E

Na alternativa A, inicialmente apontada pela banca como correta, na verdade há sim a resolução do mérito da causa, uma vez que a homologação judicial da renúncia à pretensão do direito material formulada na ação pelo autor gera uma sentença meramente homologatória, que com o trânsito em julgado solucionará definitivamente a lide. Há expressa previsão legal neste sentido, no art. 487, inciso III, ?c?, CPC/2015.

 

Já no no reconhecimento da existência de convenção de arbitragem, o julgador não entrará no mérito da questão, deixando a decisão para este meio alternativo de solução de conflitos. (art. 485, VII, CPC)

 

Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/05/17/sentenca-definitiva/

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando

VIII - homologar a desistência da ação;

Diferente do 487

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.



questão = TJBA MAGIS

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