Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de l...

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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFSM Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFSM - Advogado |
Q516131 Direito Administrativo
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei de licitações, devendo protocolar o pedido até
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Gab A Alfa

Lei 8.666

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

§ 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

§ 1o do art. 113.

§ 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

atenção! é qualquer CIDADÃO! não é qualquer pessoa.

PRAZOS PARA IMPUGNAÇÃO

 

 

PREGÃO

 

 

ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

DECISÃO EM ATÉ 24H

 

 

LEI 8666


 

CIDADÃO

 

ATÉ 5 DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

DECISÃO EM ATÉ 3 DIAS ÚTEIS

 

 

LICITANTE

ATÉ O 2º DIA ÚTIL QUE ANTECEDER A ABERTURA DOS ENVELOPES

 

 

Bons estudos :)

No pregão, declarado o vencedor, o licitante tem o prazo de 3 dias para recorrer, mas deve manifestar o seu interesse de imediato.

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