O exercício da discricionariedade tanto pode concretizar- se...
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Poder Discricionário: a lei permite à Administração Pública adoção do comportamento mais oportuno e conveniente para o interesse público. Ou seja, o comportamento é avaliado conforme oportunidade. Além disso, não escapa à apreciação judicial e à avaliação de mérito.
Item Correto.
Poder Discricionário: é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre varias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. Esses são os elementos nucleares do poder discricionário.
- conveniência = indica em que condições vai se conduzir o agente;
- oportunidade = diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida;
- essa liberdade de escolha tem que se conformar com o fim determinado na lei;
- tanto pode concretizar-se ao momento em que o ato é praticado, quanto, a posteriori, ao momento em que a Administração decide por sua revogação;
- não pode ser exercido arbitrariamente, não de deve cogitar da discricionariedade como um poder absoluto e intocável, mas sim como uma alternativa outorgada ao administrador público para cumprir os objetivos que constituem as verdadeiras demandas dos administrados. Fora daí, haverá arbítrio e justa impugnação por parte da coletividade e também do Judiciário;
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AULAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO I Prof. Carlos Mangueira
Lembrando que ATO VINCULADO não pode ser revogado, apenas anulado se eivado de vícios na legalidade.
Está CERTA a questão.
Pode haver discricionariedade no momento em que o ato é praticado, no que diz respeito ao motivo e objeto (MoOb), porque nesses requisitos do ato administrativo pode haver um juízo de conveniência e oportunidade dentro dos limites estabelecidos por lei.
Também haverá no caso de revogação, pq haverá discricionariedade ao serem analisadas a conveniência e a oportunidade de tal medida.
correto
Oportunidade e conveniência em função do interesse público na prática do ato ou pode ocorrer a retirada de um ato válido, revogação, através do controle de mérito.
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