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Q949992 Direito Administrativo
De acordo com a legislação pertinente, contra a decisão de juiz federal que tenha recebido a inicial em ação de improbidade administrativa caberá
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

De acordo com o art. 17, § 10, da Lei 8.429/1992, contra a decisão de juiz federal que tenha recebido a inicial em ação de improbidade administrativa caberá agravo de instrumento:

Art. 17, § 10: “Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento".


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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LETRA C

 

LIA --> Lei 8249

 

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

 

§ 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

 

Bons estudos!

Gabarito: Letra “C”

Conforme o art. 17, §10 da Lei nº. 8.429, de 2-6-1992 (lei de Improbidade Administrativa) cabe agravo de instrumento da decisão que recebeu a petição inicial.

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

(...)

  § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

(...)”


Boa tarde,guerreiros!

Comentário sem juridiquês-curto e grosso.

>>>DA PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE CABERÁ

----> Do recebiMENTO>>>agravo de instruMENTO

---->Da rejeiÇAO>>>>>apelaÇÃO

 Não sei o que são  "agravo de instrumento nem apelação,mas acertei a questão Haha

Força,guerreiro!

Lembre-se:sua situação atual não é seu destino final!

A resposta, de fato, está no art. 17, §10, da L.8249/92: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

 

Outra forma de resolver a questão é a seguinte: quando o juiz rejeita a inicial, ele "acaba" com o processo. É uma sentença. E da decisão que põe fim ao processo (sentença) cabe apelação (art. 1.009 do NCPC). Já quando o juiz recebe a inicial, o processo continua. É decisão interlocutória. E contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento (art. 1.015 do NCPC). 

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