De acordo com a legislação pertinente, contra a decisão de j...
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Gabarito comentado
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Art. 17, § 10: “Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Comentários
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LETRA C
LIA --> Lei 8249
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
Bons estudos!
Gabarito: Letra “C”
Conforme o art. 17, §10 da Lei nº. 8.429, de 2-6-1992 (lei de Improbidade Administrativa) cabe agravo de instrumento da decisão que recebeu a petição inicial.
“Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
(...)”
Boa tarde,guerreiros!
Comentário sem juridiquês-curto e grosso.
>>>DA PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE CABERÁ
----> Do recebiMENTO>>>agravo de instruMENTO
---->Da rejeiÇAO>>>>>apelaÇÃO
Não sei o que são "agravo de instrumento nem apelação,mas acertei a questão Haha
Força,guerreiro!
Lembre-se:sua situação atual não é seu destino final!
A resposta, de fato, está no art. 17, §10, da L.8249/92: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
Outra forma de resolver a questão é a seguinte: quando o juiz rejeita a inicial, ele "acaba" com o processo. É uma sentença. E da decisão que põe fim ao processo (sentença) cabe apelação (art. 1.009 do NCPC). Já quando o juiz recebe a inicial, o processo continua. É decisão interlocutória. E contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento (art. 1.015 do NCPC).
Indiquem para comentário!
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