Ana e Carolina celebraram contrato de compra e venda de auto...
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.
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O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:
Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):
Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.
Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.
Autor: Laís Mamede Dias Lima
Resumindo para quem estiver fazendo anotações:
Cheque, nota promissória e letra de câmbio: cabível o aval parcial.
Duplicata e Demais títulos de crédito: denega-se a possibilidade de aval parcial.
Complementando:
Questão: É possível o endosso parcial?
R: Não. O endosso parcial é nulo!!! “Ou endossa tudo, ou não endossa nada”.
Prof. Gialuca, LFG, Delegado.
Art. 897 CC. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.Apesar da previsão no CC, A 1 Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal - Enunciado n• 39, trouxe a seguinte previsão:Não se aplica a vedação do art. 897, parágrafo único, do Código Civil, aos títulos de crédito regulados por lei especial, nos termos do seu art. 903, sendo, portanto, admitido o aval parcial nos títulos de crédito regulados em lei especial.
Os títulos de créditos regulados por Leis especiais são:
CHEQUE, LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA
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