Erro na aposentação do servidor, a Administração tem o deve...
Erro na aposentação do servidor, a Administração tem o dever de anular o ato e obrigar o servidor a retornar a seu cargo. Não é aplicável nos casos em que são descobertas fraudes e irregularidades que, comprovadamente, são uns dos grandes caminhos para o “rombo” da Previdência Privada e Pública.
(MADEIRA, José M. Pinheiro. Servidor Público na Atualidade. São Paulo: Elsevier, 2009, 8a. Ed, p. 351).
O fragmento do texto acima se refere à seguinte forma de provimento derivado:
GABARITO: D
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
ReVersão -> Volta do VoVô
Gabarito (D)
ReVersão- Retorno do Velho
GABARITO: Letra D
FORMAS DE PROVIMENTO
reaDaptação → Doente
reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
A. ERRADO. Reintegração.
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
B. ERRADO. Recondução.
Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
C. ERRADO. Transposição.
Não se trata de forma de provimento de cargo público.
D. CERTO. Reversão.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
E. ERRADO. Readmissão.
Não se trata de forma de provimento de cargo público.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
GAB.D✔
aproveito o disponível
reintegro o demitido
reverto o aposentado✔
reconduzo o inabilitado
readapto o incapacitado
fonte: QColegas
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
A reversão, que também é uma forma de provimento em cargo público, é o retorno à atividade do servidor aposentado. Existem duas possibilidades de ocorrer: a reversão de ofício e a reversão a pedido.
Ocorre de ofício, quando a junta médica oficial declarar que os motivos da aposentadoria por invalidez deixaram de existir.
Neste caso, é um ato vinculado, ou seja, obrigatório para administração e para o servidor, independente da estabilidade dele. Se o cargo estiver ocupado, deverá exercer suas atribuições como excedente até ocorrência de vaga.
E a reversão a pedido, é quando o aposentado voluntariamente solicita a reversão de aposentadoria. Esta é uma decisão discricionária por parte da administração, exercendo-a conforme interesse da administração. Neste caso, o servidor deve ser estável e o tempo entre a aposentadoria e a solicitação da reversão não deve exceder cinco anos. Além disso, deve existir cargo vago, não sendo possível exercer as atribuições como excedente.
Para os dois casos de reversão, a lei traz a impossibilidade de reversão do aposentado com idade superior a setenta anos. Esse artigo não foi revogado mesmo com a alteração da idade da aposentadoria compulsória para setenta e cinco anos. Por isso, considera-se ainda em vigor essa regra da reversão.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!