Assinale a alternativa CORRETA a respeito dos Municípios.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Letra D
A alternativa correta é a letra D, que trata da inconstitucionalidade de normas em Constituições Estaduais que dispensem a necessidade de parecer prévio sobre as contas dos chefes do Poder Executivo municipal emitido pelo tribunal de contas estadual. A Constituição Federal, em seu art. 31, §1º, estabelece que a fiscalização do município será exercida com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município, assegurada a emissão de parecer prévio sobre as contas. Isso significa que a existência de um parecer prévio emitido pelo tribunal de contas é uma exigência constitucional e não pode ser dispensada por norma estadual.
Essa determinação tem como objetivo assegurar uma fiscalização adequada dos recursos públicos e promover a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal. O parecer prévio, embora não seja vinculante, ou seja, não obriga a decisão da Câmara dos Vereadores, tem grande relevância para informar a análise das contas pelo Poder Legislativo municipal.
Entender a organização político-administrativa do Estado é fundamental para a compreensão de como as competências são distribuídas entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e como cada um deve funcionar de acordo com os princípios e regras estabelecidas pela Constituição Federal. Ao analisar questões como esta, você está não apenas memorizando um fato isolado, mas também fortalecendo seu entendimento sobre a estrutura do federalismo brasileiro, o que é essencial em diversas questões de Direito Constitucional em concursos públicos.
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Comentários
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- O número de vereadores está relacionado com a quantidade de habitantes. A Lei Orgânica define o número exato de Vereadores de cada cidade, respeitados os limites impostos pela Constituição Federal. O numéro pode variar de 9 (municipios com até 15.000 habitantes) até 55 (municipios com mais de 8 milhões de habitantes)
- Julgamento do Prefeito para crimes:
· Nos crimes de competência da Justiça comum estadual, será processado e julgado pelo TJ;
· Nos crimes eleitorais, pelo Tribunal Regional Eleitoral;
· Nos crimes federais, pelo Tribunal Regional Federal;
· Nos crimes de responsabilidade próprios, pela Câmara Municipal;
· Nos crimes de responsabilidade impróprios, pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento do Legislativo.
Caí igual a um pato na letra A.
A CF88 prevê limite máximo (art. 29, IV).
Quack!
Gabarito: E
Determinada Constituição Estadual prevê que, se o TCE não elaborar, no prazo de 180 dias, o parecer prévio na prestação de contas do Prefeito, o processo deverá ser encaminhado à Câmara Municipal e esta julgará as contas mesmo sem o parecer.
Esta previsão é inconstitucional por violar o art. 31, § 2º, da CF/88. Pela leitura desse dispositivo, a elaboração do parecer prévio é sempre necessária e a Câmara Municipal somente poderá dele discordar se houver manifestação de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores.
Assim, a CE/SE criou uma exceção na qual a Câmara Municipal poderia julgar as contas dos Prefeitos mesmo sem parecer do TCE. Ocorre que esta nova situação não encontra abrigo na Constituição Federal, sendo, portanto, inconstitucional.
STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Fonte: Buscador DOD
A - INCORRETA -
- "O art. 29, IV, da CF, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas a, b e c. Deixar a critério do legislador municipal o estabelecimento da composição das Câmaras Municipais, com observância apenas dos limites máximos e mínimos do preceito (CF, art. 29) é tornar sem sentido a previsão constitucional expressa da proporcionalidade. Situação real e contemporânea em que Municípios menos populosos têm mais vereadores do que outros com um número de habitantes várias vezes maior. Casos em que a falta de um parâmetro matemático rígido que delimite a ação dos legislativos municipais implica evidente afronta ao postulado da isonomia." (, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 6-6-2002, Plenário, DJ de 7-5-2004.)
B - INCORRETA -
- Segundo a Súmula 702 do Supremo Tribunal Federal, "A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau".
C - INCORRETA -
- A Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação. [ ARE 748.206 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-3-2017, 2ª T, Informativo 857.]
D - CORRETA -
- Essa norma é inconstitucional porque viola o artigo 31 da Constituição Federal, que estabelece que as contas dos municípios devem ser julgadas pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que deve emitir um parecer prévio. O parecer prévio só pode ser rejeitado pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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