De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, acerc...
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Vamos analisar a questão proposta, que versa sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
O tema central é a compreensão dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, que são essenciais para a proteção da dignidade humana e para assegurar liberdades básicas.
Para resolver essa questão, é crucial ter um bom entendimento do Título II da Constituição Federal de 1988, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais. Vamos revisar cada alternativa:
Alternativa E: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
Justificativa: Esta alternativa está correta, pois corresponde ao disposto no art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal. Este artigo garante o direito de reunião pacífica, que é um aspecto importante da liberdade de expressão e associação.
Alternativa A: "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo, no último caso, por ordem judicial..."
Análise: Esta afirmação está incorreta. Segundo o art. 5º, inciso III, é proibida a tortura e tratamento desumano ou degradante, sem exceções.
Alternativa B: "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, só poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter sua atividade suspensa por decisão judicial..."
Análise: Errada, pois a Constituição protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, conforme o art. 5º, inciso XXVI.
Alternativa C: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, mediante justa e prévia indenização em dinheiro."
Análise: Incorreta, pois, de acordo com o art. 5º, inciso XXV, a indenização deve ser posterior, em caso de dano, não prévia.
Alternativa D: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal..."
Análise: Esta alternativa está incorreta, pois a liberdade de expressão é garantida pelo art. 5º, inciso IX, sem as restrições mencionadas.
Conclusão: A alternativa E é a correta. Este tipo de questão exige atenção aos detalhes dos textos constitucionais e uma leitura cuidadosa para evitar pegadinhas.
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Comentários
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[GAB E - CORRETO] Todos versam sobre o artigo quinto
A III - NINGUÉM será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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B XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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C XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (POSTERIOR), se houver dano;
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D IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
- OBS:VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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E XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
- RE 806339, STF- A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
Letra E
Artigo 5 CF
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
legal que juntaram vários artigos em um só, ficou que nem o frankenstein kkkkk
Que questão maluca é essa mermão kkkkk
A
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
B
a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, só poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter sua atividade suspensa por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
C
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
D
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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