Considerando o princípio da autotutela, está correto asseve...
é inviável este principio ser aplicado aos chamados atos vinculados, mas somente aos atos discricionários.
é o poder de fiscalização cios atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
é indispensável a Administração ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos.
a administração pública tem a faculdade de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os atos inexistentes ou nulos ao ordenamento jurídico.
é possível a vedação da aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e a decadência.
Dica: Revogação da revogação...vale ler sobre o assunto.
Gab:(e)
A)
O princípio da autotutela / sindicabilidade pode ser visto no teor da súmula 743 do STF e é perceptível que pode recair para anular ou revogar atos.
b) é característica da tutela administrativa
C) Pode exercer autotutela de ofício ou por provocação além de que a administração detém a capacidade de revogar ou anula seus próprios atos sem a ajuda do judiciário.
D)Não se revoga ato inexistente!
assim como não se revoga: VCE DA COMO
V INCULADO
C OMPLEXO
E NUNCIATIVO
D IREITO ADQUIRIDO
C Onsumado
E) É uma das características do princípio da segurança jurídica:
proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n. 9.784/99.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
O ítem "e)" não está melhor relacionado ao princípio da Segurança Jurídica do que o da Autotutela???
E) Definindo o princípio da Segurança Jurídica. Questão estranha, embora a alternativa mais correta seja a (E) mesmo.
Sobre a letra E, conforme leciona Matheus Carvalho: "alguns limites foram criados para a Autotutela no que tange à anulação de atos viciados, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica."
Dessa foram, a assertiva traz dois limites à autotutela:
Art. 2º, XIII da Lei 9784 que veda aplicação retroativa de nova interpretação.
Art. 54 da Lei 9785 que institui o prazo decadencial de 5 anos para a anulação de ato administrativo quando não houver má-fé.
Bom estudo!
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 4 ed., pg. 89.
Lembrando que há excessão sobre a letra A: licença para construir pode ser revogada antes de iniciada a obra.
"Alguma súmula do STJ cujo número não lembro"
Como poder ser a letra E verdadeira? qual a relação com a autotutela? trata-se de referência clara ao princípio da segurança jurídica. E o pior de tudo é ver tanta gente tentando justificar esse absurdo.
qual o erro da alternativa D?
Fui na eliminação, só restou a letra E.
Errei ao entender que o "É possível" traduzia uma faculdade no sentido de ser possível de forma excepcional a aplicação retroativa de nova interpretação. :-(
GABARITO: E
A-incorreta. A anulação de atos ilegais abrange tanto os atos discricionários quanto os atos vinculados.
B-incorreta. A Administração Direta não possui poder hierárquico em relação às entidades da Administração indireta, realizando apenas o controle finalístico (Tutela). Desta forma, a autotutela exercida não é ampla, não cabendo à primeiro revogar os atos da segunda, devendo apenas anular os atos praticados em desacordo com a lei que autorizou a criação da entidade da Administração indireta, dentro dos limites por ela estabelecidos.
C-incorreta. A anulação dos atos ilegais é um poder-dever, pois não cabe à Administração Pública escolher se anula ou não um ato ilegal. Se tomar conhecimento de determinado vício, é obrigação do agente público anular o ato administrativo ou, caso não possua competência, deve dar ciência à autoridade competente.
A revisão dos atos administrativos pode ser provocada por algum administrado ou de ofício, por iniciativa da própria Administração.
D-incorreta. A anulação dos atos ilegais é um poder-dever, pois não cabe à Administração Pública escolher se anula ou não um ato ilegal. Se tomar conhecimento de determinado vício, é obrigação do agente público anular o ato administrativo ou, caso não possua competência, deve dar ciência à autoridade competente. Isto porque os poderes da Administração Pública só se justificam por serem utilizados com o objetivo de alcançar o interesse da coletividade.
E-correta. O princípio da segurança jurídica determina ainda uma limitação ao poder de autotutela da Administração Pública. Neste sentido, o direito-dever de revisão dos atos administrativos não pode ser exercido a qualquer tempo, uma vez que esta possibilidade resultaria em insegurança jurídica. Por este motivo os Entes Federados editaram leis prevendo um prazo máximo para revisão de atos que concedam benefício aos administrados.
Recentemente, a lei 13.655/18, ao alterar a LINDB, estabeleceu diversos instrumentos aptos a tutelar a segurança jurídica. A lei estabelece que deverá ser previsto regime de transição quando houver nova interpretação ou orientação sobre conteúdo indeterminado que imponha novo dever ou novo condicionamento de direito, quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Fonte: Estratégia Concursos