Considerando o princípio da autotutela, está correto asseve...

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Q991399 Direito Administrativo
Considerando o princípio da autotutela, está correto asseverar que:
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é inviável este principio ser aplicado aos chamados atos vinculados, mas somente aos atos discricionários.

é o poder de fiscalização cios atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

é indispensável a Administração ser provocada ou recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos.

a administração pública tem a faculdade de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os atos inexistentes ou nulos ao ordenamento jurídico.

é possível a vedação da aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e a decadência.

Dica: Revogação da revogação...vale ler sobre o assunto.

Gab:(e)

A)

O princípio da autotutela / sindicabilidade pode ser visto no teor da súmula 743 do STF e é perceptível que pode recair para anular ou revogar atos.

b) é característica da tutela administrativa

C) Pode exercer autotutela de ofício ou por provocação além de que a administração detém a capacidade de revogar ou anula seus próprios atos sem a ajuda do judiciário.

D)Não se revoga ato inexistente!

assim como não se revoga: VCE DA COMO

V INCULADO

C OMPLEXO

E NUNCIATIVO

D IREITO ADQUIRIDO

C Onsumado

E) É uma das características do princípio da segurança jurídica:

proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n. 9.784/99.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

O ítem "e)" não está melhor relacionado ao princípio da Segurança Jurídica do que o da Autotutela???

E) Definindo o princípio da Segurança Jurídica. Questão estranha, embora a alternativa mais correta seja a (E) mesmo.

Sobre a letra E, conforme leciona Matheus Carvalho: "alguns limites foram criados para a Autotutela no que tange à anulação de atos viciados, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica."

Dessa foram, a assertiva traz dois limites à autotutela:

Art. 2º, XIII da Lei 9784 que veda aplicação retroativa de nova interpretação.

Art. 54 da Lei 9785 que institui o prazo decadencial de 5 anos para a anulação de ato administrativo quando não houver má-fé.

Bom estudo!

Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 4 ed., pg. 89.

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