Determinado Estado da Federação promulga uma lei que estabel...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a competência legislativa dos entes federativos, especificamente sobre a proibição da linguagem neutra em editais de concursos públicos e materiais educacionais. O foco é identificar qual ente federativo possui a competência para legislar sobre o assunto.
Legislação Aplicável: De acordo com a Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre normas gerais de educação é da União, conforme o artigo 22, inciso XXIV. Além disso, a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União, conforme artigo 24, inciso IX.
Tema Central: A questão central aqui é entender a divisão de competências legislativas no Brasil. A Constituição estabelece competências privativas e concorrentes entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No caso da educação, a União possui competência para estabelecer normas gerais, enquanto os Estados podem suplementar, desde que não contrariem as normas gerais federais.
Exemplo Prático: Imagine que o governo federal edita uma norma geral determinando diretrizes para o ensino básico em todo o país. Um Estado não pode criar uma lei que contrarie essa norma geral, mas pode legislar para adaptar suas especificidades, desde que não infrinja a competência da União.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E - inconstitucional, por tratar de matéria de competência legislativa da União está correta. A competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União, conforme mencionado na Constituição. Portanto, uma lei estadual que proíbe a linguagem neutra em editais de concursos públicos e materiais didáticos ultrapassa a competência estadual.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque a inconstitucionalidade da lei não se limita apenas à parte dos editais de concursos públicos. A competência sobre diretrizes educacionais é integralmente da União.
B - Incorreto. Estados não têm competência para legislar sobre editais de concursos públicos no que se refere a diretrizes educacionais, que são de competência da União.
C - Errada. A competência legislativa sobre diretrizes e bases da educação não é dos Municípios, mas da União.
D - Incorreto. A questão não se trata de competência concorrente, pois as diretrizes e bases da educação são de competência privativa da União.
Possíveis "Pegadinhas": A questão insinua que pode haver competência concorrente ou suplementar, o que pode confundir. Lembre-se sempre de verificar se a matéria é de competência privativa da União para evitar essas armadilhas.
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Comentários
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"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Esse entendimento não diz respeito ao conteúdo da norma, limitando-se à análise sobre a competência para editar lei sobre a matéria (Site do STF - ADI 7019)".
GAB E - CORRETO
CUIDADO: podem ser inconstitucionais tanto as leis estaduais que proíbam o uso de determinada modalidade da língua portuguesa quanto as que as impõem.
(STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Por unanimidade, a Corte entendeu que a norma viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Esse entendimento não diz respeito ao conteúdo da norma, limitando-se à análise sobre a competência para editar lei sobre a matéria.
Os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União.
Marquei C por ter o entendimento de que as bases da educação realmente é uma matéria de competência privativa da União. Quanto aos concursos públicos é que a dúvida surge: em teoria cada ente tem o poder de organizar seus próprios certames de forma a contemplar as peculiaridades locais. Alguém poderia me explicar por que a proibição se estende aos editas?
Essa ai é combinação do art. 22, XXIV + ADI 7019. Tá manjada igual a da telecomunicação.
Privativo à União legislar sobre = diretrizes e bases da educação nacional
Concorrente à União, Estados e DF legislar sobre = educação
Comum à União, Estados, DF e Municípios = proporcionar os meios de acesso a educação
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