De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente
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Tema da Questão: Competências do Poder Legislativo segundo a Constituição Federal.
A questão apresentada aborda as competências privativas de diferentes órgãos do Poder Legislativo no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. É essencial conhecer as atribuições específicas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Legislação Aplicável: O tema está principalmente relacionado aos artigos 49, 52 e 51 da Constituição Federal. Esses artigos tratam das competências privativas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, respectivamente.
Análise da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A. Segundo o artigo 52, inciso XI, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Isso significa que, caso o Presidente da República deseje exonerar o Procurador-Geral antes do término do mandato, precisará da aprovação do Senado.
Exemplo Prático: Imagine que o Presidente decida exonerar o Procurador-Geral por discordâncias em políticas públicas. Antes de efetivar essa decisão, ele deve obter a aprovação do Senado Federal, que realizará uma votação secreta para decidir sobre a exoneração.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Fala sobre a aprovação de chefes de missão diplomática, que é uma competência do Senado Federal, conforme o artigo 52, inciso IV, e não do Congresso Nacional. Portanto, esta alternativa está incorreta.
C: A autorização para a instauração de processo contra o Presidente e outras autoridades é uma competência do Senado Federal, mas a alternativa está incorreta porque, na prática, a autorização para processos contra o Presidente começa com a Câmara dos Deputados, que autoriza por dois terços de seus membros.
D: A Câmara dos Deputados não tem competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Essa função não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, a alternativa está incorreta.
E: Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional não é uma competência privativa da Câmara dos Deputados. Esta função é atribuída ao Congresso Nacional como um todo, portanto, a alternativa também está incorreta.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre competências legislativas, é crucial lembrar dos artigos específicos da Constituição que estabelecem as competências privativas de cada órgão legislativo. Isso ajuda a evitar confusões comuns sobre quem faz o quê no âmbito do Legislativo.
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CF/88
A) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
C) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente:
A) ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
Correta. Art. 52, XI da CRFB.
B) ao Congresso Nacional aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Art. 52, IV da CRFB - Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
C) ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Art. 51, I da CRFB - Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
D) à Câmara dos Deputados suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Art. 52, X da CRFB - Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
E) à Câmara dos Deputados avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 52, XV da CRFB - Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
ADENDO
-STF Info 1.128 - 2024: É inconstitucional, norma de Constituição estadual que prevê eleições concomitantes (no início de cada legislatura) da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes.
- (por subverter os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular )
- (O voto deve acompanhar o mandato ao qual se refere, de modo que deve haver contemporaneidade entre a eleição e o início do respectivo mandato, para garantir que os candidatos eleitos reflitam a conjuntura presente e os anseios atuais da maioria ⇒ pleito único lhes permite garantir, sem dificuldades, dois mandatos consecutivos.)
art 52, x, cf
Gabarito letra A) Art. 52, XI da CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (EC no 19/98, EC no 23/99, EC no 42/2003 e EC no 45/2004):
XI–aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
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