Receita decorrente de royalties da exploração de gás natural...

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Q949999 Direito Financeiro
Receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado é classificada como
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Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

Os “royalties" têm lastro no artigo 20, § 1º, da CF/88:

Art. 20, § 1º: “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".


Sobre esse tema, o STF entendeu que “embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991". (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.02.2003).



Além disso, o MCASP apresenta duas classificações para a receita dos “royalties":

  •  A UNIÃO deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. 
  • OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS devem classificar os “royalties" como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.


Resumindo:
A) Para o STF, os “royalties" são receitas originárias em todos os entes da Federação;
B) Para o CEBRASPE/CESPE, na linha do MCASP, os “royalties" são:
- Na União: receita patrimonial;
- Nos Estados e Municípios: Outras receitas correntes.

 
Logo, o CESPE/CEBRASPE entendeu que a receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado é classificada como outras receitas correntes.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A"

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Comentários

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Da onde que o CESPE tirou que é "Outras receitas correntes", senhor? Em nenhum lugar do MCASP ou do MTO diz isso. E o pior que a banca manteve como gabarito definitivo.


O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (“MCASP” para os íntimos), admite duas classificações para a receita de royalties, uma para a União, outra para os demais entes.

União deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. Vale dizer, são os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por sua vez, também classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.

Isso porque, na ótica orçamentária, transferências correntes intergovernamentais são recursos financeiros recebidos para atender despesas relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondem a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.

(Rafael Neubern Demarchi Costa, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo, apud Sérgio Mendes, Estratégia Concursos)

Gabarito do CESPE: Letra A

Gabarito proposto: Letra E

É uma transferência corrente. Seria receita patrimonial se estivéssemos falando da União. De qualquer forma, não é "outras receitas correntes".

Segundo Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro, 7ª ed., 2018, pág. 289) os royalties são classificados como "outras receitas correntes".

Logo, gabarito: A.

Em outra questão, a CESPE afirmou que era Transferência Corrente.

Aí agora mudou?

Cespe bipolar =P

No MCASP 7 - 2017 perguntas e respostas dizia:


Os royalties incidentes sobre a exploração de recursos hídricos e minerais são recolhidos ao Tesouro Nacional e depois distribuídos aos Estados e Municípios por meio de transferências intergovernamentais. Assim, as receitas classificadas como Compensações Financeiras 1340.00.00 são utilizadas pela União. A União repassa as cotas-parte aos Estados e Municípios, que registram uma receita de transferência 1721.22.00 – Transferência de Compensação Financeira. Quando as transferências se derem dos Estados para os Municípios, estes registram no grupo 1722.22.00 – Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira.



O comando da questão diz: auferida por município de estado federado. O município recebeu do estado = Transferência.


Ihago, eu nem conheço esse "tal" - Harrison Leite. A banca cagou na questão. Gabriel tem razão.


Gabarito "E".

O Cespe adotou o mesmo entendimento nessa questão do concurso do TCE-PR (2016):

Q694294

Administração Financeira e Orçamentária Receita Pública

Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-PR / Prova: Analista de Controle

Considere que determinado estado receba compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território. Nessa situação hipotética, em sua contabilidade, o estado deverá lançar as receitas da compensação financeira como

a) receita de contribuição.

b) transferências correntes.

c) outras receitas correntes.

d) receita patrimonial.

e) receita industrial. 

Gabarito da Banca: C


Vídeo do prof.º Giovanni Pacelli comentando a questão:

https://youtu.be/Kn2JfysuheU?t=466

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